Íntegra do Edital de Convocação de Juízes Leigos

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Tribunal de Justiça – Presidência DESPACHO Em face da necessidade premente de provimento de profissionais para atuar na função de Juiz Leigo e Conciliador no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Rio Branco, e ainda: considerando o resultado do Processo Seletivo objeto do Edital nº 001/2005, publicado no Diário da Justiça nº 2.992, de 20 de maio de 2005, cuja homologação foi publicada no Diário da Justiça nº 3.089, de 13 de outubro de 2005; considerando, a existência de recursos financeiros para custear o ingresso desses profissionais no Tribunal de Justiça; e, por fim, obedecendo ao disposto no Edital nº 001/2005, publicado no Diário da Justiça nº 2.992, de 20 de maio de 2005, bem como a lista de aprovados contida no Edital nº 08/2005, publicado no Diário da Justiça nº 3.083, de 4 de outubro de 2005, já homologado pela Presidência deste Tribunal, CONVOCO os Juízes Leigos e Conciliadores constantes da relação deste Ato, para atuação nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Rio Branco. Após, tendo estes apresentado o interesse em exercer a função designada, deverão ser efetivados os requisitos exigidos, como a assinatura do devido Termo de Adesão à Categoria de Particular Colaborador com a Administração Pública. Os candidatos convocados neste Ato deverão apresentar-se na Assessoria Técnica de Recursos Humanos, localizada no Centro Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário, na rua Marechal Deodoro, 471, Centro (nesta cidade), no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Ato, munidos da documentação exigida no item 11.3 do Edital nº 01/2005, para assinatura do Termo de Adesão. Rio Branco, 1º de dezembro de 2005. Des. Samoel Evangelista Presidente PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Tribunal de Justiça – Presidência Referência: Processo nº 2005.002139-1 Objeto da ação: Administrativo. Processo de Seleção. Juízes Leigos e Conciliadores. Juizados Especiais. Comarca da Capital e Interior. Requerente: A Presidência “Ex-Officio” JUÍZES LEIGOS CONVOCADOS COMARCA DE RIO BRANCO CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO 1. HUDSON DE CASTRO MAGALHÃES 63 2. VLADIMIR POLÍZIO JÚNIOR 61 3. JENY NEREIDA CRUZ RIBEIRO 56 4. EDINILSON CRUZ NASCIMENTO 53 5. ÂNDRIU DA SILVA ALEXANDRE 53 6. ISAU DA COSTA PAIVA 51 7. ADRIANA SILVA RABELO 49 8. AMANDA DA SILVA ALECHANDRE 47 9. VERA LUCIA HEEP 47 10. YLÊDO FERNANDES DE MENEZES JÚNIOR 45 CONCILIADORES CONVOCADOS COMARCA DE RIO BRANCO CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO 1. RAWLISON DE NAZARÉ DE ARAÚJO AZEVEDO 69 2. EMANUELLE GONDIM NOGUEIRA 69 3. JOÃO PAULO DE SOUZA SERRA 67 4. RAUL FERNANDES SILVÉRIO JÚNIOR 66 5. CELSO ARAUJO RODRIGUES 66 6. RODNEY CLEMENTINO DA SILVA 64 7. ILIANE DE OLIVEIRA SOARES 64 8. JAQUELINE MARIA DA SILVA COSTA 63 9. KELMY DE ARAÚJO LIMA 62 Rio Branco, 1º de dezembro de 2005. Des. Samoel Evangelista Presidente PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Tribunal de Justiça – Presidência Referência: Processo nº 2005.002139-1 Objeto da ação: Administrativo. Processo de Seleção. Juízes Leigos e Conciliadores. Juizados Especiais. Comarca da Capital e Interior. Requerente: A Presidência “Ex-Officio” DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA JUIZ LEIGO 1. cópia autenticada do diploma do curso de bacharelado em Direito reconhecido pelo Ministério de Educação; 2. documento de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil comprovando ser advogado há mais de cinco anos; 3. declaração de disponibilidade de horário compatível com as atividades dos Juizados Especiais; 4. certidões de bons antecedentes, expedidas pela Justiça Federal e Estadual, cujo ônus será exclusivamente do interessado; 5. atestado de sanidade física e mental. PARA CONCILIADOR 1. cópia autenticada do diploma ou declaração de conclusão de curso de bacharelado em Direito; 2. diploma ou declaração de conclusão de curso superior na Área de Humanas, reconhecidos pelo Ministério de Educação ou declaração da Instituição de Ensino Superior de que se encontra regularmente matriculado e cursando o último ou penúltimo ano do curso de Direito; 3. declaração de disponibilidade de horário compatível com as atividades dos Juizados Especiais; 4. certidões de bons antecedentes, expedidas pela Justiça Federal e Estadual, cujo ônus será exclusivamente do interessado; 5. atestado de sanidade física e mental. Rio Branco, 1º de dezembro de 2005. Des. Samoel Evangelista Presidente

Assessoria | Comunicação TJAC

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