Imóvel é desapropriado por causa de construção de Estação de Tratamento de Esgoto na Capital acreana

Sentença considerou tanto os interesses públicos para o desenvolvimento social, quanto a necessidade de fixar valor indenizatório condizente com a área ocupada pela construção


O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco determinou que uma área na capital acreana seja desapropriada em favor de Ente Público devido a construção de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE).

Dessa forma, a área de 3.042,06m² do imóvel passa a ser incorporada definitivamente ao patrimônio do Órgão Público, mediante o pagamento de R$ 142 mil. Sendo que, nos autos é informado, que desse montante foram quitados R$ 95 mil.

Na sentença, a juíza de Direito Mirla Regina apontou que: “O escopo da ação expropriatória é viabilizar a concretude dos interesses sensíveis da coletividade, estampado na Constituição Cidadã, como a promoção da saúde, assistência social e educação, por tais razões a procrastinação da resolução do mérito da causa, e consequente transferência do imóvel para o patrimônio estadual poderá obstaculizar o implemento material destes interesses primários da sociedade de forma desarrazoada”.

Indenização

O Órgão estadual entrou com ação de desapropriação de um imóvel em Rio Branco, localizado no Bairro Santa Maria, Loteamento Luiz Ângelo, para implantar uma Estação de Tratamento de Esgoto. Segundo o autor do processo a construção da unidade atende ao Programa Integral de Desenvolvimento Sustentável do Acre, por isso, a desapropriação seria para utilidade pública.

Mas, como o lauto técnico apontou que a obra ocupou mais terreno do que aquele indicado pelo Ente Público, a magistrada determinou que o Órgão indenize o proprietário por essa área a mais.

“A indenização do imóvel deve ser justa e prévia, tendo por finalidade precípua a recomposição do patrimônio do desapropriado, não podendo, todavia, ser superior ao preço que o mesmo imóvel alcançaria no mercado imobiliário, sob pena de enriquecimento ilícito do expropriado”, explicou a magistrada na sentença, publicada na edição n.°6.757 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira, 20.

Assessoria | Comunicação TJAC

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