Hospital é responsabilizado por laqueadura realizada sem autorização da paciente

Em julgamento ocorrido neste mês de maio na Câmara Cível, a Desembargadora Miracele Lopes considerou que a instituição hospitalar é responsável por erro médico cometido por seu profissional plantonista. A decisão foi proferida em processo contra o Hospital Santa Juliana, em que foi realizado procedimento de laqueadura sem a autorização da parturiente.

De acordo com o relatório da Desembargadora, a paciente, com nove meses de gravidez, deu entrada na emergência do hospital no ano de 2000, para realizar cirurgia obstetra. Ela então deu vida ao filho, que veio a falecer após um mês de vida.

No entanto, na ocasião a equipe médica plantonista efetuou, indevidamente, o procedimento de esterilização da paciente, tirando-lhe a chance e o direito de engravidar e conceber novos filhos.

O relatório aponta que houve erro do médico plantonista, na modalidade culposa. Porém, o hospital pede, através do Agravo de Instrumento nº 0001034-26.2011.8.01.0000, o afastamento da legitimidade para responder ao pedido de indenização da paciente, alegando que o erro foi cometido por profissional que não possui vínculo com o estabelecimento de saúde.

No julgamento, Miracele Lopes entendeu que, se a paciente procura a emergência do hospital para ser atendida pelo médico plantonista e este lhe presta socorro, não há que se cogitar se este era ou não assalariado. Assim, estando de alguma forma ligado ao hospital, a instituição responderá pelos danos que seu profissional causar.

O entendimento da Desembargadora está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que considera que a responsabilidade do hospital é objetiva quanto à atividade de seu profissional plantonista. Dessa forma, fica dispensada a demonstração da culpa do hospital relativamente a atos lesivos decorrentes de culpa de médico integrante se seu corpo clínico no atendimento (Súmula 7/STJ).

A decisão monocrática da Desembargadora Miracele Lopes foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.421, fls. 26 e 27, de 25 de maio de 2011.

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.