Homem tem carteira de habilitação suspensa por dirigir embriagado

Denunciado deverá prestar serviços à comunidade por oito horas semanais até o cumprimento integral da pena de seis meses.

Motorista flagrado dirigindo embriagado foi condenado pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco. Assim, o denunciado teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por dois meses e, ainda, deverá prestar serviços à comunidade por oito horas semanais até o cumprimento integral da pena (seis meses).

Ao julgar o Processo n°0005636-18.2015.8.01.0001, o juiz de Direito Danniel Bomfim registrou na sentença, publicada na edição n°6.063 do Diário da Justiça Eletrônico, dessa quarta-feira (21), que “a atitude da qual resultou a condução de uma moto com teor de álcool no sangue superior ao permitido em lei é típica, bem como antijurídica, uma vez que contrária à expressa disposição de lei”.

O denunciado foi preso em flagrante conduzindo veículo com a capacidade psicomotora alterada por ter bebido substância alcoólica. Por isso, foi apontado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) por cometer o delito descrito no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Sentença

O juiz de Direito Danniel Bomfim, que estava respondendo pela unidade judiciária, concluiu ter sido “(…) provada a embriaguez nos autos, seja pelo exame bafométrico seja pela própria confissão do acusado, assim como restou evidenciado o perigo de dano, que no caso foi concreto, gerado pela colisão da moto com o veículo”.

Por isso, o magistrado fixou seis meses de detenção, em regime aberto, e o pagamento de 10 dias-multa para o motorista. Mas, converteu a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, pois “(…) a condenação fora inferior a um ano de detenção e por não ter sido o crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa”, explicou o magistrado.

Assessoria | Comunicação TJAC

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