Homem que se aproveitou da hospitalidade da família e estuprou criança é condenado a 11 anos de reclusão

Réu foi incurso nas penas do artigo 217-A, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro condenou J. M.M.F. por estupro de vulnerável. A pena estabelecida foi de 11 anos e oito meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.

Na decisão, publicada na edição n° 6.236 do Diário da Justiça Eletrônico (págs. 102 e 103), o réu foi incurso nas penas do artigo 217-A, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal.

Apesar de o réu possuir bons antecedentes, o Juízo considerou a culpabilidade intensa, pelo fato da conduta ilícita ter sido promovida contra menor de 14 anos de idade.

A juíza de Direito Isabelle Sacramento, titular da unidade judiciária, apontou ainda que as circunstâncias relatadas demonstram maior ousadia do réu na execução do delito, uma vez que o praticou dentro da residência da vítima, estando o seu irmão presente no local. Além de ter aproveitado da confiança da vítima e hospitalidade da família.

A magistrada sopesou as consequências do crime e as considerou graves, pois gerou traumas psicológicos na criança. Foi negado o direito de apelar em liberdade.

Assessoria | Comunicação TJAC

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