Homem que ofendeu promotor de Justiça durante julgamento é condenado por desacato

Réu já está cumprindo pena por condenação em outro processo criminal.

O 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco condenou a seis meses de detenção, em regime semiaberto, um homem denunciado no Processo n°0004441-14.2017.8.01.0070, por ter cometido desacato, quando ofendeu um promotor de Justiça durante julgamento.

Em sentença publicada, na edição n°6.094 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira (10), o juiz de Direito José Augusto, titular da unidade judiciária, verificou existirem provas de que ele desacatou servidor público no exercício da função.

“Os depoimentos das testemunhas, além da confissão do réu, confirmam que ele ofendeu moralmente o promotor de Justiça, quando este estava em serviço”, destacou.

O homem já está cumprindo pena por condenação em outro processo criminal, mas também foi denunciado por desacato (artigo 331 do Código Penal). Conforme os autos, no final do julgamento, realizado na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, o acusado usou palavras de baixo calão ao se referir ao promotor.

Sentença

O juiz de Direito José Augusto observou que a motivação do réu foi em função de descontentamento com sentença que o condenou. “Os depoimentos indicam que o réu estava tranquilo e depois resolveu atacar o promotor de Justiça, pelo fato de ter sido condenado. Ora, o agente político nada mais fazia do que exercer suas atribuições. A pessoa que não quer ou não gosta de ser acusada deve prezar pela própria moral e pelo bom comportamento, pois, do contrário, ao descumprir as regras de convivência social, estará sempre sujeita a persecuções penais”, asseverou.

Então, após realizar a dosimetria, o magistrado não substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em função dos antecedentes do réu.

“Observado que o réu tem condenação anterior e está preso, e de que ele precisa conscientizar-se de que a vida em sociedade requer obediência a regras comuns, não substituo a pena, nem tomo e consideração qualquer outra causa em benefício”, enfatizou.

Assessoria | Comunicação TJAC

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