Homem é condenado a mais de 7 anos por tráfico de drogas

Sentença assinala que na casa onde foi apreendida a droga estava uma criança em “situação de vulnerabilidade”, o que justifica “séria e especial reprovação por parte do Estado”.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Feijó condenou um homem a uma pena de sete anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado, além do pagamento de mais de 600 dias-multa (à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos), pela prática do crime de tráfico de drogas na sede daquele município.

A sentença, publicada na edição nº 6.472 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fl. 96), considerou que a conduta do réu merece “séria e especial reprovação por parte do Estado”, uma vez que, na casa onde guardava e comercializava entorpecentes, também residia uma criança.

Entenda o caso

Conforme a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o acusado foi preso em flagrante, no dia 10 de agosto de 2018, juntamente com duas mulheres, em uma residência nas imediações do chamado Projeto Envira, onde mantinha quase um quilo de maconha “já pronta para venda”.

De acordo com os autos, no local foi encontrada uma criança em “situação de vulnerabilidade”, já que era mantida em ambiente inapropriado e perigoso, exposta aos riscos representados pela presença de grande quantidade de material entorpecente e pessoas relacionadas às atividades de traficância.

Sentença

O juiz de Direito titular da unidade judiciária, ao julgar o caso, entendeu que as provas reunidas durante a instrução do processo criminal são suficientes para justificar a condenação do acusado pela prática do crime de tráfico de drogas.

Ao fixar a pena privativa de liberdade em sete anos e oito meses de reclusão, o magistrado considerou que a culpa acentuada do réu justifica a aplicação de uma pena mais rígida, já que o comércio de entorpecentes se dava na presença da criança.

“O fato de guardar e vender droga na mesma residência em que vive uma criança, coloca o infante em risco em situação de vulnerabilidade, fato que, por si só, enseja a majoração da pena base, tratando de situação repugnante e que merece séria e especial reprovação concreta por parte do Estado”, assinala o texto da sentença.

O réu, que teve negado o direito de apelar em liberdade e também deverá pagar 666 dias-multa (à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos), ainda pode recorrer da decisão.

Assessoria | Comunicação TJAC

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