Homem é condenado por estuprar criança após ser acolhido pela família da vítima

Além dos depoimentos, o laudo médico atestou a ocorrência do estupro de vulnerável

O Juízo da Vara Única de Rodrigues Alves condenou o réu a oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por estupro de vulnerável. A decisão foi publicada na edição n°6.714 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 100).

A vítima possui  deficiência mental e na época dos fatos tinha 11 anos de idade. O acusado pediu uma dormida ao dono da casa e foi acolhido. Durante a madrugada, o pai escutou um barulho no quarto da menina e flagrou o crime.

A vítima dormia com suas duas irmãs. O acusado a puxou da cama, no escuro e a estuprou no chão e fugiu. Na audiência, o réu afirmou que é alcoólatra, não se lembra dos fatos e disse que depois procurou internação e desde então trata seu vício.

A sentença concedeu o direito de recorrer em liberdade.

Assessoria | Comunicação TJAC

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