Homem é condenado por agredir e manter em cárcere privado ex-mulher

Acusado deu socos na mulher e a impediu de sair de casa, por isso, foi sentenciado a três anos, um mês e 10 dias de reclusão


O Juízo da Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco condenou o homem a três anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de mil reais de indenização mínima e reparação em favor da vítima. O acusado agrediu e manteve em cárcere privado a mulher com quem teve relacionamento.

Conforme os autos, ele encontrou a mulher bêbada na residência deles e a agrediu com socos, ela tentou sair e ele não permitia. Em seu depoimento, a vítima contou que precisou ir para janela pedir socorro. Durante a situação, o filho do casal estava em casa.

Por isso, a juíza de Direito Maria Rosinete acolheu a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e sentenciou o homem pela prática dos crimes previstos nos artigos 129, §9°, na forma do art. 70, caput, e 148, §1º, I, todos do Código Penal, c/c a Lei n.º 11.340/206.

A magistrada considerou graves as circunstâncias da situação e as consequências, pois o homem afirmou ter agredido a companheira na frente do filho do casal e a vítima ficou abalada pela violência vivenciada.

“As circunstâncias são graves, eis que o denunciado, afirmou que a vítima teria ingerido bebida e mesmo assim, a agrediu, com socos, na frente de seu filho que é criança; consequências do crime (são relevantes, em razão do constrangimento causado à vítima, pois lhe causou vergonha e vexame perante a vizinhança, que já sabia do comportamento do acusado, além de ficar muito abalada em razão das agressões praticadas pelo acusado)”, escreveu a juíza.

Assessoria | Comunicação TJAC

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