Homem é condenado à prisão por sequestro qualificado pela idade da vítima e fins libidinosos

Decisão considera que o réu, conhecido por ‘homem do carro preto’, agiu com elevada culpabilidade, gerando total reprovação social.

O Juízo Criminal da Comarca do Bujari, nos autos da ação penal n.º 0000035-04.2015.8.01.0010, condenou o réu Márcio da Silva Rodrigues a uma pena de quatro anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de sequestro qualificado pela idade da vítima e fins libidinosos (artigo 148, § 1º, incisos IV e V do Código Penal), fato ocorrido em janeiro deste ano, na sede do município, contra vítima de apenas 12 anos de idade. A sentença é do juiz de Direito Manoel Pedroga.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o réu agiu com elevada culpabilidade, gerando total reprovação social, tendo em vista que premeditou cuidadosamente o crime, e quando encontrou a vítima, “que tinha as características que ele gostava, abordando-a, dizendo que havia algo para entregar para a mãe dela, e quando esta entrou no carro dele, levou-a para lugar ermo, com a finalidade de abuso sexual. Mesmo a criança chorando, quando se distanciava da cidade, o réu não teve a mínima compaixão, ao contrário, mandou que ela se calasse”

Na sentença, o magistrado aponta que as consequências do crime foram graves, “isso porque não se discute que a vítima sofrerá com as nefastas consequências psicológicas do crime, principalmente, uma adolescente em plena formação psicológica”.

Ao final o juiz sentenciante condenou Márcio da Silva Rodrigues a uma pena de quatro anos e quatro meses, em regime inicial fechado, ao considerar a gravidade do crime e em razão da quantidade da pena e das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.

“No caso concreto, entendo ser incabível a conversão da pena privativa de liberdade, isso porque as circunstâncias do art. 59 do Código Penal são desfavoráveis e a pena superior a quatro anos”, decidiu o juiz sobre a possibilidade de substituição da pena.

Quanto ao direito de recorrer em liberdade, o magistrado de 1º Grau assim entendeu: “o réu respondeu ao processo preso, permanecendo os motivos justificadores de sua prisão, ainda na fase inquisitorial, assim deverá permanecer”.

Entenda o caso

Conforme narra a denúncia proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), Márcio da Silva Rodrigues, no dia 15 de janeiro de 2015, por volta das 07h45min, em frente à Câmara Municipal do Bujari, “agindo com fins libidinosos”, privou a liberdade da vítima menor, mediante sequestro e cárcere privado, tentou constranger, mediante grave ameaça, sua vítima, “a ter conjunção carnal, praticar e permitir que com ele se praticasse outro ato libidinoso”.

Segundo a acusação, o réu, que estava no celta preto, abordou a vítima e afirmou que tinha um cheque para entregar à genitora dela, convencendo-a acompanhá-lo para entregar o título de crédito. Assim, a ofendida adentrou no veículo e o acusado asseverou que ira primeiramente passar na casa dele para buscar o documento. No entanto, Márcio se dirigiu à zona rural e a vítima, “ao perceber que se distanciando da cidade, começou a chorar e pediu para o denunciado voltar, mas não foi atendida. O acusado então adentrou em um ramal deserto, causando na vítima fundado temor. No local, o carro atolou e o acusado não conseguiu retirar o veículo”.

Diante desta situação, ainda segundo a denúncia, ambos seguiram a pé e, em determinado momento, a vítima tentou correr, mas Márcio determinou que ela o esperasse, sendo prontamente atendido, visto que a criança “estava completamente amedrontada (e continuava a chorar). O denunciado ainda afirmou que a ofendida tinha um corpo atlético. No caminho, um veículo passava pelo local e os levou ao centro da cidade, onde a vítima foi deixada”.

Diz ainda o Ministério Público que a grave ameaça exercida sobre a vítima foi implícita, “haja vista que o autor dos fatos, que é um adulto, levou a ofendida, que é apenas uma criança para um lugar ermo da zona rural, mantendo-a sob seu controle”.

Por fim, segundo a acusação, o réu, “conhecido por ‘homem do carro preto’ sempre utilizava o mesmo modus operandi: no início da manhã e conduzindo um veículo Celta Preto, abordava a criança do sexo feminino na rua e lhe dizia que tinha um dinheiro para entregar a mãe dela e pedia para ela entrar no carro e lhe acompanhar ao encontro da genitora. No entanto, as levava a um lugar ermo, onde praticava os atos libidinosos”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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