GAR dos servidores é sancionada pelo governador do Acre

O desembargador-presidente Roberto Barros participou na tarde desta quinta-feira (3) do ato de assinatura da Lei Complementar relacionada à Gratificação por Alcance de Resultados (GAR), sancionada pelo governador do Acre, Tião Viana.

Do encontro também participaram o deputado Elson Santiago, presidente da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac); o presidente da Associação dos Magistrados do Acre (Asmac), juiz Raimundo Nonato, acompanhado de comitiva de juízes de Direito; o juiz-auxiliar da presidência do Tribunal, Cloves Ferreira e outras autoridades.

“Gostaria de agradecer ao senhor governador, ao presidente da Assembleia e demais parlamentares por terem nos ajudado a tornar este pleito uma realidade, que tanto irá beneficiar os nossos servidores”, disse Roberto Barros no início da reunião.

Ele também lembrou as outras etapas da iniciativa, como o apoio e a aprovação dos desembargadores que integram a Corte de Justiça Acreana.

A GAR tem por finalidade fortalecer o comprometimento do servidor com o Poder Judiciário do Estado do Acre, no sentido de estimulá-lo a participar do processo que visa ao alcance das metas estratégicas estabelecidas para o Poder.

“Essa é uma matéria sobre qual todos estão de acordo (Executivo, Legislativo e Judiciário) e que é de interesse da Magistratura. Por isso fizemos de tudo para que fosse apreciada e aprovada o quanto antes. Só tenho que parabenizar e renovar a nossa disposição em ajudar”, disse Elson Santiago, presidente da Aleac.

Tião Viana considerou “uma honra receber os membros da Justiça e que a ocasião era de celebração pelos avanços do Judiciário”. Ainda conforme o governador, a ação significa que “os poderes embora sejam independentes, são harmônicos no Estado”.

O chefe do Executivo Estadual salientou ainda que a aprovação do benefício “consolida o fortalecimento das instituições e a consagração da democracia no Acre”.

Como vai funcionar

Uma vez implementada como estava no texto original do PCCR, o pagamento da gratificação ocorreria apenas na gestão posterior a sua e que seria destinada, conforme os termos da Lei, apenas aos servidores efetivos.

Com o esforço da atual gestão e anuência dos membros que integram a administração e do Tribunal Pleno Administrativo, o benefício passará a contemplar todos os servidores (inclusive comissionados e à disposição).

Assim, no ano de 2014 a avaliação acontecerá no período de seis meses (julho a dezembro) e o detalhe principal: o pagamento vai acontecer de uma vez, em uma única parcela, em janeiro de 2015.

No ano de 2014, a GAR deve equivaler mensalmente ao valor de 10% sobre o vencimento base, podendo chegar, portanto, a 60%, já que são seis meses de avaliação.

Considerou-se também o fato de que esse período de tempo representa a conclusão de um ciclo do Planejamento Estratégico (2010-2014) e a elaboração de um novo Planejamento Estratégico, ainda nesta gestão, que valerá para os próximos cinco anos da instituição (2015-2019).

São três etapas para que essa Gratificação passe a entrar em vigor: regulamentação (fase atual), implantação (fase seguinte) e pagamento (última fase).

Ao Conselho da Justiça Estadual (Cojus) compete estabelecer o valor a ser incluído no orçamento para pagamento da GAR, com base na disponibilidade financeira do Tribunal de Justiça.

A GAR será baseada na avaliação dos resultados alcançados pelo Poder Judiciário, a partir da consecução dos seus objetivos estratégicos e do alcance das metas da unidade administrativa ou jurisdicional em que o servidor atue.

A avaliação de resultados tomará como referência as metas anuais estabelecidas no Planejamento Estratégico do Poder Judiciário e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O pagamento do percentual da GAR referente ao desempenho institucional e ao das unidades administrativas ou jurisdicionais será efetuado de acordo com critérios, normas e procedimentos instituídos pelo Cojus.

Assessoria | Comunicação TJAC

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