Fundo das Penas Pecuniárias: Comarcas de Sena Madureira e Plácido de Castro tornam públicos processos de cadastramento de instituições

Podem participar entidades públicas e privadas com finalidade social que desenvolvam atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde.


Os Juízos Criminais das Comarcas de Sena Madureira e Plácido de Castro tornaram pública a abertura de processos de cadastramento de instituições aptas a receber benefícios do Fundo das Penas Pecuniárias, bem como de apresentação de projetos a serem executados com os recursos do dispositivo, criado pelo Provimento n° 01/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, em conformidade com a Resolução n° 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Segundo os editais de abertura, publicados nas edições nº 5.580 (Sena Madureira, fls. 121 a 123) e 5.579 (Plácido de Castro, fls. 133 a 135) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), podem participar entidades públicas e privadas com finalidade social que desenvolvam atividades de “caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, que atendam às áreas vitais de relevante cunho social”.

As entidades interessadas em participar do certame devem estar regularmente constituídas e cadastradas nos Juízos Criminais daquelas comarcas, observada a obrigatoriedade de atualização anual do cadastro. Para isso é necessário preencher o formulário disponibilizado nas sedes das unidades judiciárias, cujo modelo também está disponível no Anexo I dos editais de abertura.

Após a regularização do cadastro, as entidades poderão apresentar propostas de projetos que deverão, necessariamente, seguir o roteiro técnico disponibilizado no Anexo II dos documentos publicados no DJE. As propostas deverão ser entregues diretamente nos Juízos Criminais daquelas comarcas, nas datas e endereços relacionados abaixo, no horário das 9 às 18 horas.

– Em Sena Madureira: Fórum da Comarca de Sena Madureira (Rua Cunha Vasconcelos, nº 689, Centro), de 1º de março a 6 de abril;

– Em Plácido de Castro: Fórum Desembargador José Lourenço Furtado Portugal (Av. Diamantino Augusto de Macedo, nº 1.079, Centro), de 22 de fevereiro a 22 de março.

Após análise pelas equipes técnicas, os projetos escolhidos deverão aguardar a disponibilidade de recursos suficientes para sua execução, respeitando-se a ordem de prioridade previamente estabelecida pelos Juízos Criminais das comarcas de Sena Madureira e Plácido de Castro.

Também haverá prioridade no repasse dos valores aos beneficiários que: mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção de criminalidade, incluindo os conselhos das comunidades; prestem serviços de maior relevância social; apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas específicas.

De acordo com os editais de abertura, caso não haja projetos viáveis a serem implementados nas comarcas de Sena Madureira e Plácido de Castro, será admitida a possibilidade de cadastro de entidades localizadas em outras circunscrições judiciárias.

Prestação de contas

As entidades beneficiadas são obrigadas à total prestação de contas, no prazo de 15 dias, dos recursos recebidos, sendo que seu uso irregular poderá acarretar na aplicação das sanções previstas em lei.

Para isso deverá ser enviada à unidade judiciária planilha detalhada dos valores gastos, observando o cronograma de execução e de liberação de dispêndios, notas fiscais de todos os produtos e serviços custodiados e relatório contendo o resultado obtido com a realização do projeto.

A entidade que deixar de entregar o relatório no prazo ficará impedida de apresentar novo projeto, pelo prazo de 6 (seis) meses. A prestação de contas será submetida à homologação judicial, facultando-se ao Ministério Público (MP) emitir prévio parecer. Antes de serem enviadas ao MP, no entanto, as contas poderão ser submetidas à prévia análise técnica da Diretoria de Finanças, na forma do Provimento nº 1/2013 da Corregedoria Geral da Justiça.

Assessoria | Comunicação TJAC

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