Fundo das Penas Pecuniárias: Comarcas de Feijó e Bujari tornam públicos processos de cadastramento de instituições

Podem participar entidades públicas e privadas com finalidade social que desenvolvam atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde.

Os juízos Criminais das Comarcas de Feijó e Bujari tornaram pública a abertura de processos de cadastramento de instituições aptas a receber benefícios do Fundo das Penas Pecuniárias, bem como de apresentação de projetos a serem executados com os recursos do dispositivo, criado pelo Provimento n°01/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, em conformidade com a Resolução n°154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Publicado na edição n° 5.581 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.110 a 112), o Edital de Abertura da Comarca Feijó estabelece que o cadastramento das instituições e entrega dos projetos devem ser efetuado até o próximo dia 30 de março de 2016, no horário de expediente (das 9h às 18h), na Vara Criminal, localizada no Fórum Juiz Quirino Lucas de Morais (endereço: Travessa Floriano Peixoto, n°238, centro de Feijó).

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Já o Edital n°001/2016, publicado na edição n° 5.583 do Diário de Justiça Eletrônico, para captação do Fundo das Penas Pecuniárias da Comarca do Bujari abrirá as inscrições para cadastramento das entidades e entrega dos projetos do dia 24 de fevereiro ao dia 25 de março de 2016, das 9h às 18h, na Vara Única Criminal do Fórum Desembargador Paulo Itamar Teixeira, localizado na BR-364, Km 28.

De acordo com os dois editais, o processo de captação é destinado às “entidades públicas ou privadas com finalidade social previamente conveniadas, ou para atividades de caráter essencial à Segurança Pública, Educação e Saúde, que atendam as áreas vitais de relevante cunho social”.

As entidades interessadas em participarem do certame devem estar regularmente constituídas e cadastradas nos Juízos Criminais daquelas Comarcas, observadas a obrigatoriedade de atualização anual do cadastro. Sendo necessário, para tanto, o preenchimento dos formulários disponibilizados nas sedes das unidades judiciárias, cujo modelo também está disponível no Anexo I dos editais de abertura.

Após a regularização do cadastro, as entidades poderão apresentar propostas de projetos que deverão seguir o roteiro técnico, disponibilizado no Anexo II dos editais de abertura dos processos de captação do Fundo das Penas Pecuniárias das respectivas comarcas.

Os editais de abertura também anunciam que, caso não haja projetos viáveis a serem implementados nas Comarcas de Feijó e Bujari, será admitida possibilidade de cadastro de entidades localizadas em outros municípios sedes ou outras Comarcas.

Terminada a fase da análise pelas equipes técnicas, os projetos escolhidos deverão aguardar a disponibilidade de recursos suficientes para sua execução, respeitando-se a ordem de prioridade previamente estabelecida pelos Juízos Criminais das Comarcas de Feijó e Bujari.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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