Fundo das Penas Pecuniárias: Comarca de Epitaciolândia abre inscrições para cadastramento de instituições

Entidades participantes do certame devem estar regularmente constituídas e cadastradas na unidade judiciária.

A Vara Criminal da Comarca de Epitaciolândia está com inscrições abertas para o cadastramento de instituições aptas a receber benefícios do Fundo das Penas Pecuniárias, bem como de apresentação de projetos a serem executados com os recursos do dispositivo, criado pelo Provimento n° 01/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, em conformidade com a Resolução n° 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina a utilização de valores oriundos de condenações criminais que envolvam o pagamento de multas em dinheiro.

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De acordo com o Edital de Abertura (Edital nº 1/2015), assinado pela juíza de Direito Joelma Nogueira e publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.381, podem participar do processo seletivo entidades públicas e privadas com finalidade social que desenvolvam atividades de “caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, que atendam às áreas vitais de relevante cunho social”.

As entidades participantes do certame devem estar regularmente constituídas e cadastradas na Vara Criminal da Comarca de Epitaciolândia, sendo obrigatória a atualização anual do cadastro. Para isso é necessário preencher o formulário disponibilizado na própria sede do Juízo Criminal, localizada no Fórum da Comarca de Epitaciolândia (BR 317, Km 1, Bairro Aeroporto), cujo modelo também está disponível no Anexo I do Edital de Abertura.

Após a regularização do cadastro, os representantes das entidades poderão apresentar propostas de projetos que deverão, necessariamente, seguir o roteiro técnico disponibilizado no Anexo II do documento. As propostas deverão ser entregues diretamente na Vara Criminal da Comarca de Epitaciolândia, até o próximo dia 8 de maio, no horário das 8 às 18 horas.

Após análise pela equipe técnica da unidade judiciária, os projetos escolhidos deverão aguardar a disponibilidade de recursos suficientes para sua execução, com prioridade para os beneficiários que: prestem “serviços de maior relevância social”; “mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade” ou “atuem diretamente na execução penal, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluindo os conselhos populares”.

Caso não haja projeto viável a ser implementado na Comarca de Epitaciolândia, será admitida a possibilidade de cadastro de entidades localizadas em outras comarcas.

Prestação de contas

As entidades beneficiadas são obrigadas à total prestação de contas, no prazo de 15 dias, dos recursos recebidos, sendo que seu uso irregular poderá acarretar na aplicação das sanções previstas em lei.

Para isso deverá ser enviada à unidade judiciária planilha detalhada dos valores gastos, observando o cronograma de execução e de liberação de dispêndios, notas fiscais de todos os produtos e serviços custodiados e relatório contendo o resultado obtido com a realização do projeto.

A entidade que deixar de entregar o relatório no prazo ficará impedida de apresentar novo projeto, pelo prazo de 6 (seis) meses. A prestação de contas será submetida à homologação judicial, facultando-se ao Ministério Público emitir prévio parecer.

Assessoria | Comunicação TJAC

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