Funcionários públicos são condenados por desvio de grãos do silo graneleiro de Plácido de Castro

Os réus tinham posse da produção de milho local, em razão dos cargos administrativos ocupados em instituição estadual pública.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Plácido de Castro condenou dois funcionários públicos por deixarem terceiros se apropriarem da safra de milho dos produtores rurais do município. A decisão foi publicada na edição n° 6.430 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 131 e 132), da última segunda-feira, 9.

De acordo com a denúncia, os réus foram responsabilizados pelo desaparecimento da produção de milho estocada no silo graneleiro de Plácido de Castro, localizado na Rodovia AC-40. O desvio caracterizou o crime de peculato, que ocorreu de forma continuada, durante os meses de setembro a dezembro de 2012.

O silo servia para o armazenamento, secagem e devolução dos grãos ao produtor. Sendo a estrutura, uma ferramenta de incentivo ao desenvolvimento da agricultura no estado. Os fatos foram descobertos quando os produtores foram até o depósito e viram que as sacas tinham sumido. Desta forma, além da reclamação administrativa, o sumiço tornou-se inquérito policial e ação penal.

Segundo os autos, os réus trabalhavam para a Secretaria de Estado de Agropecuária. De modo voluntário e consciente, mediante omissão, permitiram que fossem retirados mais de quatro mil sacos de grãos de milho. Cada saco pesa 50 quilos, ou seja, cerca de 200 toneladas.

Um funcionário era responsável pelo romaneio, ou seja, a entrada e saída de grãos do silo. Sendo então sua competência, o controle individual da produção depositada por cada agricultor. O outro era gerente do escritório da referida secretaria no município, exercendo a função de administrador do silo.

Ambos já possuem outra condenação pelo mesmo delito, previsto no artigo 312, § 2, combinado do com artigo 71, do Código Penal. Desta forma, foi estabelecida pena de 10 meses de detenção ao administrador e, seis meses e 20 dias de detenção para o funcionário. As penas devem ser cumpridas em regime inicial aberto e os réus poderão aguardar o trânsito em julgado em liberdade.

Assessoria | Comunicação TJAC

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