Filho consegue na Justiça troca de sobrenome para homenagear o pai

Demandante entrou com ação de retificação de registro civil para alterar seu último sobrenome, ‘Neto’.

O Juízo da Vara de Registro Públicos e Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido formulado no Processo n°0713447-51.2016.8.01.0001, garantindo ao autor o direito de poder alterar seu último sobrenome, que é Neto, pelo sobrenome de seu pai. Com isso, o demandante poderá preservar o laço de paternidade.

A juíza de Direito Isabelle Sacramento, que estava respondendo pela unidade judiciária, discorreu sobre o vínculo estabelecido por meio dos sobrenomes, “(…) a identificação da sua origem familiar, por meio do nome, é direito subjetivo da pessoa, visto que, por meio de seu patronímico, se identificam os vínculos de parentesco e ancestralidade”.

O demandante entrou com ação de retificação de registro civil, pretendendo alterar seu último sobrenome Neto, pelo sobrenome de seu pai. Conforme explicou o autor, ele pretende “manter viva a chama de seus antepassados, prestando respeito e homenagem aos que já carregaram o nome a ser acrescentado em seu registro civil”.

Sentença

Ao iniciar a sentença, a magistrada explicou sobre a questão da identificação e dos vínculos formados pelo nome. “O nome é elemento característico do indivíduo e fator de sua identificação na sociedade, integrando sua personalidade”, disse a juíza de Direito.

Quanto ao sobrenome, Isabelle Sacramento ressaltou a importância dele para demonstrar a ligação familiar da pessoa perante a sociedade. “O sobrenome, também conhecido como patronímico, é a designação que identifica a pessoa à família à qual pertence. Assim, o sobrenome é muito mais importante para a designação da pessoa em sociedade, tendo em vista que a identifica com sua família”, enfatizou a magistrada.

Ainda nesse sentido, a juíza de Direito escreveu: “A história familiar é muito importante para se saber quem a pessoa é, de onde ela vem e quais são as suas origens. É a identificação da pessoa, permeada de seus valores, sentimentos e percepções passados de geração a geração, através da educação”.

Portanto, o pedido do autor foi julgado procedente. Afinal, a magistrada destacou que “o direito de acrescer o sobrenome dos genitores é direito personalíssimo que não se submete a prazo decadencial, seja aquele previsto no art.56 da Lei de Registro Públicos ou qualquer outro, em razão da prevalência do princípio da dignidade da pessoa humana, consubstanciado, no caso, no direito à individuação conforme a origem familiar, em respeito e homenagem às raízes familiares, não apresentando qualquer ofensa à segurança jurídica nem tampouco prejuízo a terceiros”.

Por fim, foi ordenado ao 2° Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre que averbe a retificação do registro civil do autor, retirando o Neto e colocando o sobrenome do pai.

Assessoria | Comunicação TJAC

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