Férias com as crianças: confira os documentos necessários para viagens nacionais e internacionais

Com o período de férias escolares muitas famílias aproveitam para viajar e conhecer novos lugares ou mesmo visitar parentes e amigos distantes.

No entanto, é preciso que os pais ou responsáveis estejam atentos aos documentos obrigatórios para que aquela viagem dos sonhos não acabe em uma grande dor de cabeça.

A Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevê que crianças ou adolescentes que viajarem ao exterior acompanhados por apenas um dos pais devem levar obrigatoriamente a autorização por escrito do outro genitor.

Caso o acompanhante das crianças ou adolescentes seja outro adulto é necessária a autorização por escrito do pai e da mãe (ou dos responsáveis). O mesmo documento também é exigido quando as crianças ou adolescentes viajarem desacompanhados. A autorização deve obrigatoriamente ser registrada em cartório e tem validade de dois anos.

Já nos casos em que a criança for viajar com os pais pelo Brasil, basta a apresentação da carteira de identidade (RG) ou da certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) da criança comprovando a filiação. Nas viagens nacionais, as crianças não precisam de autorização se estiverem acompanhadas de tios, tias, avós ou avôs, ou irmãos maiores de 18 anos. O grau de parentesco, no entanto, deve ser comprovado através da apresentação de documentos.

Nos casos em que a criança pretenda viajar na companhia de um adulto sem relação de parentesco, é necessária a apresentação de autorização expressa do pai, mãe ou responsável.

Formulários eletrônicos disponíveis no site

O Tribunal de Justiça do Acre disponibiliza em seu portal na Internet – www.tjac.jus.br – vários modelos de formulários eletrônicos para autorização de viagem nacional ou internacional de menores.

Os documentos estão disponíveis na coluna de acesso à esquerda, no ícone “Vara da Infância e da Juventude – Formulários para autorização de viagem“. Vale lembrar que é necessário indicar no documento de autorização a data de validade do documento, caso contrário, a validade será de dois anos.

Cada criança ou adolescente precisa de uma autorização individual, que deverá ter duas vias – uma delas destinada à Polícia Federal, no caso de viagens ao exterior. A firma dos pais deverá ser reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança.

Também vale destacar que os passaportes devem ser válidos, bem como os termos de guarda ou tutela, dependendo do caso; portanto, é importante checar com antecedência a validade desses documentos.

No quadro abaixo estão exemplificadas algumas situações de viagem e os requisitos exigidos para cada uma delas.

Para mais informações os interessados devem entrar em contato com a 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco, através do telefone (68) 3211.5539.

Assessoria | Comunicação TJAC

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