Feminicídio: Homem é condenado a 18 anos de reclusão por tentativa de homicídio

Crime ocorre quando envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

O Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco condenou A. F. R. a 18 anos de reclusão em regime inicial fechado por tentativa de homicídio a M. P. C. F.. O acusado deferiu vários golpes de faca na vítima, que tinha 21 anos na época dos fatos, conforme consta no Processo n° 0003645-70.2016.8.01.0001. O Júri Popular ocorreu nesta quinta-feira (2), e o caso é tratado como feminicídio, que é quando o crime envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

A sentença levou em consideração o motivo torpe, incurso que dificultou a defesa da vítima, e o  fato de o crime ter ocorrido na presença de uma criança, filho da vítima.

O juiz de Direito que presidiu a sessão de julgamento, Leandro Gross, assinalou que o crime enquadra-se na definição de feminicídio, pois “a ocorrência da agressão está vinculada a condição do sexo feminino, no contexto tradicional de violência doméstica e familiar, sendo ainda declarado pela vítima que não foi a primeira vez que o acusado lhe agredia, tendo em vista que na vigência do relacionamento as agressões já eram constantes”, asseverou.

Entenda o caso

O Ministério Público do Estado do Acre ajuizou denúncia contra o réu que desferiu golpes de faca contra sua ex-companheira em frente aos seus filhos. Segundo o laudo médico, ela só não morreu no momento do atentado, pois conseguiu sair do raio de ação do assassino e se abrigar em um comércio para esperar por atendimento médico.

De acordo com a denúncia, a causa do episódio foi inconformação com o término do relacionamento, pois o denunciado alegava que a vítima já estaria se envolvendo amorosamente com outra pessoa.

Conforme depoimento da vítima, o réu estava em sua casa quando o seu celular tocou, ele ameaçou quebrar o aparelho, por sua vez ela disse que chamaria a polícia, então surgiu a discussão.

Decisão

Ao analisar o mérito, a juíza de Direito enumerou os qualificadores do crime, quais sejam, tratar-se de motivo torpe, pois não aceitar o rompimento de relacionamento enquadra-se nesse conceito; a impossibilidade de defesa da vítima, porque a mulher foi surpreendida pela ação, o que não lhe permitiu defesa e o feminicídio, já que a relação advém de convivência marital durante 10 meses.

O réu permaneceu custodiado durante todo o percurso do processo, por isso lhe foi negado o direito de recorrer em liberdade.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.