Faculdade deve indenizar aluna por demorar mais de um ano para entregar diploma

Omissão da demandada violou os direitos personalíssimos da parte autora, restando configurada a falha na prestação de serviço.

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco determinou que a União Norte do Paraná de Ensino Ltda. (Unopar) indenize N.S.C. em R$ 8 mil, a título de danos morais. O pleito apresentado no Processo n° 0703118-09.2018.8.01.0001 tem caráter punitivo e compensatório pelo lapso temporal sem a entrega do diploma.

Na reclamação, a aluna de Gestão Ambiental apresentou o extrato de disciplinas e a referida aprovação, bem como o pagamento da Colação de Grau especial, realizada em 31 de agosto de 2017.

Na decisão, publicada na edição n° 6.256 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 54), da última quinta-feira (13), o juiz de Direito Matias Mamed afirmou que não houve motivo justo ou plausível que justificasse a demora na expedição do diploma.

“Assim, entendo que a conduta da empresa ré em retardar, excessivamente, a entrega do diploma, sem justa causa, é totalmente infundada, descabida, arbitrária e ilegal, caracterizando falha no serviço, passível de indenização”, prolatou o magistrado.

A indenização visa reparar a autora, que, embora tenha concluído todas as etapas e requisitos necessários do curso superior, estava privada do documento por tempo considerável.

Assim, restou demonstrado o ilícito. “A omissão da demandada impossibilitou a profissional de desenvolver suas atividades na respectiva área de atuação, devido à falha no recebimento em tempo hábil”, assinalou o titular da unidade judiciária.

Da decisão cabe recurso.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.