Ex-presidente da Câmara Municipal deve devolver dinheiro distribuído em aumento ilegal de salários

O ex-vereador e contador de Plácido de Castro são responsabilizados por improbidade Administrativa.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro condenou um ex-vereador e um contador por grave prejuízo ao erário municipal. A sentença para a Ação Civil de Improbidade Administrativa n° 0800015-15.2017.8.01.0008 foi publicada na edição n° 6.314 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 135).

A juíza de Direito Isabelle Torturela, titular da unidade judiciária, responsabilizou ambos réus por atentarem contra os princípios da Administração Pública, de forma reiterada, no ano de 2013. A magistrada ressaltou que o ex-vereador já ocupou o cargo de secretário de finanças do município, tendo certa experiência na gestão pública, assim como o segundo réu é capacitado para a função que exercia.

Dano ao erário

Nos autos, destaca-se o reajuste dos subsídios do presidente, secretários e vereadores da Câmara Municipal. O aumento foi aprovado em 45,8% sobre a remuneração, por meio da Lei Municipal n° 468. Desta forma, foi infringido o artigo 29, VI, da Constituição Federal e gerado dano ao erário.

Responsáveis pela gestão de recursos do Poder Municipal, os réus ainda foram denunciados por aplicar o dinheiro público de forma inadequada, utilizando-o no pagamento de empréstimos consignados, contraídos por servidores e membros da Câmara de Vereadores.

Em decorrência desse ato de improbidade, ocorreu falha na comprovação de que esses descontos foram feitos em folha de pagamento, de forma integral.

Outro ato ilícito foi a ausência de retenção de encargos patrimoniais e do INSS, o que gerou desequilíbrio da relação previdenciária. Também por executar despesas sem apresentar processo licitatório ou dispensa de licitação, além de comprovadas irregularidades e inconsistências em outras licitações.

Condenação

O político teve multa civil arbitrada em R$ 151.009,30, o montante repõe 100% do dano ao erário gerado pelo reajuste salarial indevido. “As práticas do ex-gestor dilapidaram economicamente o orçamento e esse valor será integralmente ressarcido”, determinou a juíza de Direito.

Outras sanções aplicadas ao ex-vereador foram a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de oito anos e proibição de ser contratado pelo Poder Público, ou receber benefícios, ou incentivos fiscais e creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de cinco anos.

A falha na assessoria contábil do outro réu gerou a suspensão dos direitos políticos por três anos e por esse mesmo período está proibido de ser contratado pelo Poder Público. Mais o pagamento de multa civil estipulada em cinco vezes o valor da remuneração que ele recebia enquanto funcionário público.

Da decisão cabe recurso.

Assessoria | Comunicação TJAC

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