Ex-Prefeitos perdem foro privilegiado

Por maioria de votos, o plenário do Supremo declarou, ontem a tarde, a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece foro privilegiado a ex-autoridades processadas crimes comuns e de responsabilidade e por ato de improbidade administrativa. O relator, ministro Sepúlveda Pertence, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2797 e 2860) proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional dos Magistrados (AMB). Acompanharam esse voto os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio, Carlos Velloso e Celso de Mello. Os ministros Eros Grau, Gilmar Mendes e Ellen Gracie divergiram do relator. O dispositivo acrescentou os parágrafos 1º e 2º ao artigo 84 do Código de Processo Penal e estendeu para ex-ocupantes de cargos públicos (prefeitos, secretários, parlamentares) o direito a foro privilegiado para julgamento de crimes comuns e de responsabilidade, na área criminal e também na área cível, nas ações de improbidade administrativa. De acordo com os artigos, promulgados em dezembro de 2002, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, o ex-agente público que respondesse a inquérito ou processo criminal por irregularidades no exercício da função, teriam direito a foro privilegiado nos Tribunais, mesmo após o encerramento do mandato, o mesmo valendo para as ações cíveis. A decisão do Supremo atinge, principalmente, os prefeitos que tinham direito a julgamento de seus processos penais no Tribunal de Justiça. Vários ex-prefeitos do Acre respondem a processos no TJ, entre os quais o ex-prefeito de Tarauacá, Jasone Silva, o ex-prefeito de Xapuri, Júlio Barbosa, de Acrelândia, Paulinho Silva e o ex-prefeito de Senador Guiomard, Francisco Maresia. Com a decisão aprovada nesta Quinta-feira pelo STF, todos os processos serão redistribuídos para as comarcas de origem dos processos que serão julgados por juiz singular. Também serão redistribuídos as ações de improbidade administrativa de prefeitos e ex-prefeitos hoje em tramitação no TJ, já que o segundo parágrafo da lei, garantia o foro privilegiado no caso das ações cíveis, lei esta que também foi considerada inconstitucional. Fonte: Assessoria de Imprensa do TJAC

Assessoria | Comunicação TJAC

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