Estado do Acre tem garantido direito a ressarcimento de valores

Ente Estatal alegou que empresa cobrou a mais na venda de remédios; decisão é de relatoria do desembargador Roberto Barros 

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre julgou procedente apelação apresentada pelo Estado do Acre para condenar empresa de medicamentos ao ressarcimento de valores pela venda de fármacos acima do estabelecido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

A decisão, de relatoria do desembargador Roberto Barros, publicada na edição nº 6.691 do Diário da Justiça eletrônico (DJe, fl. 4), considerou que a reforma da sentença do caso é medida que se impõe para afastamento de prescrição, em razão da aplicação da jurisprudência superior e da observação do chamado princípio da isonomia (igualdade) em favor da Fazenda Pública.

Entenda o caso

Ao ajuizar a ação, o Estado do Acre buscava reaver diferença em valores referentes a “contratos assinados em janeiro de 2014”, para aquisição de medicamentos, dos quais resultou dano de aproximadamente R$ 70 mil ao Erário. 

A empresa argumentou que a diferença de valores seria fruto da variação de preços dos fármacos no mercado decorrentes da prática do livre comércio, requerendo, entre outros, a observação do prazo de três anos para ajuizamento de ação de reparação civil. 

A demanda foi julgada originariamente pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, que considerou o pedido formulado pelo Ente Estatal totalmente improcedente, em razão da prescrição trienal.

Voto do relator

O desembargador relator confirmou, no voto perante o Colegiado do órgão julgador, o entendimento que os princípios constitucionais da isonomia e da simetria prevalecem sobre a previsão do Código Civil (Lei nº 10.406/2002). 

Nesse sentido, o magistrado destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também é pacífica quanto à aplicação do prazo quinquenal em processos nos quais a Fazenda Pública seja parte. 

Participaram ainda da sessão de julgamento as desembargadoras Waldirene Cordeiro (membro permanente e presidente do Colegiado) e Regina Ferrari (membro permanente).

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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