Estabelecido regime de audiências por videoconferência no Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Brasiléia

Procedimento vale somente para casos urgentes; outras medidas também foram adotadas

O Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Brasiléia divulgou nessa sexta-feira, 24, portaria determinando a realização, de forma temporária e excepcional, de audiências urgentes por meio de videoconferência, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, agente causador da covid-19.

De acordo com a Portaria nº 4/2020, assinada pelo juiz de Direito titular da unidade judiciária, publicada na edição nº 6.580 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), são consideradas urgentes “exclusivamente audiências em que figurem socioeducandos em cumprimento de medida de internação, sobretudo provisória, desde que não possível o adiamento para quando do controle da situação e pandemia”.

Já o atendimento das partes, advogados, procuradores, promotores de Justiça, defensores públicos e demais interessados será realizado, “alternativa e adequadamente”, sempre com a adoção das cautelas necessárias, de maneira a impedir a propagação do coronavírus.

Também fica suspensa temporariamente a entrada de visitantes no Instituto Socioeducativo (ISE) Alto Acre até o dia 30 de abril de 2020, em razão da necessidade de evitar aglomerações de pessoas para preservação da saúde de servidores, dos adolescentes privados de liberdade, bem como dos próprios visitantes.

Ainda conforme a normativa publicada, o prazo poderá ser revisto a qualquer momento, havendo mudança no quadro de emergência em saúde pública representado pela ameaça de contágio comunitário pelo novo coronavírus.

O documento determina o estabelecimento de “meios alternativos compensatórios” à suspensão de visitas, no sentido de facilitar a utilização de outros meios de comunicação e garantir aos menores em situação de conflito com a lei contato telefônico semanal com familiares.

Também foi estabelecido que o gestor da unidade de atendimento do sistema socioeducativo a manutenção, em conjunto com os profissionais de saúde, deverá promover atividades de conscientização para servidores e adolescentes privados de liberdade, a fim de orientar quanto à prevenção de contaminação pelo coronavírus.

Não menos importante, foi instituída triagem inicial em todos os adolescentes que ingressarem no Centro Socioeducativo Alto Acre, para identificação de sintomas típicos da doença, sendo que para isso deverá ser criado espaço próprio para quarentena, de modo a garantir que a transferência para alojamentos comuns ocorra somente após permanência no referido espaço destinado ao isolamento.

A medida estabelece que adolescentes pertencentes ao grupo de risco para infecção pela covid-19 deverão ser identificados (portadores de doenças crônicas cardíacas, respiratórias e renais, imunossuprimidos, diabéticos, entre outros), “a fim de que lhes sejam redobrados os cuidados no que tange às medidas preventivas”.

Por fim, a Portaria nº 4/2020 determina que menores que apresentem febre ou outros sintomas respiratórios deverão ser encaminhados imediatamente para atendimento por equipe de Saúde da unidade socioeducativa ou em unidade de atenção primária de referência, a fim de evitar complicações e afastar a possibilidade de óbitos pela covid-19.

Assessoria | Comunicação TJAC

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