Esposa é presa por entrar em presídio com maconha

Transporte de material ilícito foi identificado antes da visita íntima.

A esposa de um detento trazia consigo entorpecente, com o intuito de comercializá-lo nas dependências da Unidade Prisional Evaristo de Moraes. O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira condenou L.S.G. pelo ilícito descrito no artigo 33, caput, c/c artigo 40, III, ambos da Lei nº 11.343/2006.

A juíza de Direito Andrea Brito arbitrou pena de seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, mais pagamento de 675 dias-multa. A decisão do Processo n° 0002704-56.2017.8.01.0011 foi publicada na edição n° 6.059 do Diário da Justiça Eletrônico, desta quinta-feira (15).

Em dia de visita íntima, foi identificado que a ré portava cinco tabletes de maconha e assim foi configurada sua reincidência na prática do tráfico ilícito de drogas, já que a mulher possui condenação criminal transitada em julgado.

Contudo, a denunciada alegou que os tabletes de maconha eram destinados ao seu companheiro, que é usuário de drogas.  Desta forma, a magistrada esclareceu que mesmo que o objetivo fosse entregar para o consumo, a conduta também configura delito de tráfico ilícito de drogas.

Por fim, Brito destacou na dosimetria que a circunstâncias do delito são graves, haja vista que a prática da traficância no estabeleci­mento prisional dificulta o controle da segurança interna.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.