Esmac realiza Colóquio sobre As Novas Reformas do Processo Civil

A desembargadora Miracele de Souza Lopes Borges realiza nesta quinta-feira, no auditório do Centro de Capacitação do Poder Judiciário, a partir das 16h30, um Colóquio sobre “As Novas Reformas do Processo Civil, Lei 11.187, 11.232, 11.276, 11. 277 e 11.80”. O Colóquio é uma realização da Escola Superior da Magistratura do Acre (Esmac) e será dirigido especialmente para magistrados. Após as reformas de 1994/1995 e de 2002, os trabalhos prosseguiram, com a edição de novas medidas como a Lei 12.232, que cria a fase de cumprimento da sentença, promovendo grande avanço com o fortalecimento da sentença de primeiro grau. Durante o colóquio, a desembargadora Miracele Borges irá falar também sobre as leis da chamada reforma infraconstitucional do Judiciário: a Lei 11.276/05, que cria a Súmula Impeditiva de Recursos, e a Lei 11.277/05, que trata do julgamento de ações repetitivas. As normas foram sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em fevereiro deste ano e entraram em vigor em maio. Pelas novas regras, o juiz de primeira instância, como prevê a Súmula Impeditiva de Recursos, pode rejeitar apelação se sua sentença estiver em conformidade com matéria sumulada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça. A outra lei, que trata de decisões em processos repetitivos, permite aos juízes — desde que tenham decisão formada de improcedência em relação à determinada causa — extinguir a ação sem a necessidade de ouvir as partes. A medida vale apenas para situações em que a matéria for unicamente de direito, ou seja, que não há questão de fato em discussão. A lei das ações repetitivas já foi alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal, em março, pelo Conselho Federal da OAB. No pedido, a OAB alega ofensa aos incisos 35, 54 e 55, do artigo 5º, da Constituição Federal (inciso 35 – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; inciso 54 – ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; inciso 55 – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes).

Assessoria | Comunicação TJAC

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