Erro Médico: como o cidadão deve proceder para requerer indenização na Justiça

Não são poucos os casos de erros médicos que se somam no Brasil, mas nem todos se tornam processos judiciais em virtude da falta de conhecimento do cidadão para tomar as providências necessárias e buscar o cumprimento dos seus direitos.

O erro médico é a falha do profissional no exercício do seu ofício, por imprudência, imperícia ou negligência, devendo o médico recompensar as vítimas ou seus parentes. Inúmeras pessoas sofrem com as conseqüências de um erro médico, que pode ocasionar o óbito do paciente ou danos à sua imagem. Além do médico responsável pelo procedimento, a clínica ou hospital em que se deu o atendimento também estão sujeitos à responsabilização pelo erro médico.

Conforme a jurisprudência brasileira, em geral, pacientes lesados por erros médicos podem receber três tipos de indenizações: por danos materiais, morais e estéticos. Os danos materiais referem-se ao que o paciente gastou no tratamento ineficiente e ao que eventualmente deixou de ganhar por conta do erro médico (dias de trabalho perdidos, por exemplo). Assegura-se, também, o direito de receber os danos morais, valor para compensar a dor moral a que foi submetido (como ocorre com a supressão indevida de um órgão). Por fim, o paciente também pode receber por danos estéticos, isto é, o prejuízo causado à sua aparência, como nas hipóteses em que o erro causou cicatrizes e outras deformidades. Todas essas indenizações podem ser acumuladas.

Nas quatro Varas Cíveis e quatro Varas Criminais de Rio Branco, existem cerca de 27 processos por erro médico em tramitação. Tendo em vista que esse tipo de ação requer uma detalhada organização processual, incluindo a realização de perícia média, não há uma previsão aproximada quanto ao seu tempo de duração.

Como proceder

O erro médico se define em três categorias, são elas: 1) negligência: que são as falhas por desleixo e falta de atenção, ou em casos nos quais o médico não oferece os devidos cuidados ao paciente; 2) imperícia: quando o médico realiza um procedimento para o qual não foi preparado; 3) imprudência: quando o médico assume riscos que colocam em perigo o paciente, sem que exista amparo científico para essa decisão.

Identificado o erro, o cidadão deve seguir as seguintes orientações: fazer um Boletim de Ocorrência na delegacia e realizar uma denúncia no Conselho Regional de Medicina (CRM). Seja qual for a decisão do CRM, o paciente tem também o direito de pedir uma indenização, devendo para isso abrir um processo na Justiça Civil com o auxílio de um advogado. Para aqueles que não têm condições de pagar os serviços de um advogado privado, o caminho é procurar a Defensoria Pública. Em casos graves, que envolvam lesão ou morte, o médico responde pelo crime de lesão corporal ou homicídio culposo.

A orientação do Superior Tribunal de Justiça é que deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor aos serviços prestados por profissionais liberais, inclusive médicos. Nesses casos prescreve em cinco anos a pretensão da reparação, prazo contabilizado a partir do momento do conhecimento do dano ou de sua autoria.

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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