Ente Público deve realizar projeto e destinar recursos para regularizar sistema de drenagem pluvial

Decisão foi emitida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e estabelece o prazo de um ano para que o ente público cumpra a ordem judicial

Os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a condenação de Ente Público a realizar, no prazo de um ano, estudo e levantamento de custos para instalação de rede de drenagem pluvial, com alocação de verbas para tanto.

A medida visa solucionar o problema da falta de drenagem da água das chuvas e despejos domésticos em duas ruas da capital acreana, pois quando chove essas águas invadem imóveis na região.

O caso foi julgado na 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, mas foi apresentado recurso visando reformar esta sentença e também, foi necessário fazer o reexame do julgamento.

Voto do relator

A relatoria do Apelo foi do desembargador Roberto Barros que votou por manter a sentença, conforme está registrado na decisão, publicada na edição n°6.586 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira, 5.

O magistrado discorreu sobre as obrigações legais dos entes municipais com esse tipo de situação e o risco que a falta de estrutura pode gerar na população. “Impõe-se a obrigação de fazer à Fazenda Pública Municipal em relação ao sistema de drenagem, uma vez que por se tratar de esgoto a céu aberto, põe em risco a própria saúde dos moradores locais”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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