Empresas terão terão declarar grau de parentesco com servidores

No mesmo Diário da Justiça em que fez publicar portaria disciplinando os procedimentos internos no Poder Judiciário para fazer cumprir a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proibiu a contratação de parentes até terceiro grau para o exercício de cargos e funções comissionadas nos tribunais do país, o presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargador Samoel Evangelista também publicou a portaria de no. 089 determinando às empresas que mantêm contratos de qualquer natureza com o Poder Judiciário do Estado do Acre e que tenham entre seus empregados cônjuge, companheiro, companheira ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos Desembargadores, Juízes de Direito ou de qualquer Servidor, que no âmbito da Instituição esteja investido em Cargo de Direção ou de Assessoramento, que declarem por escrito essa condição, declinando o nome do Magistrado ou Servidor. A exemplo da portaria anterior, as Declarações das empresas também devem ser dirigidas à Presidência do Tribunal de Justiça, via protocolo, até o dia 31 de janeiro de 2006. Trata-se, mais uma vez, de cumprimento da Resolução do Conselho Nacional de Justiça que veda aos Tribunais, contratar empresas que tenham contrato com o Poder Judiciário, que tenham relação de parentesco com desembargadores juízes de direito ou qualquer servidor que tenha cargo de Direcionamento e Assessoramento.

Assessoria | Comunicação TJAC

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