Eletroacre deverá indenizar consumidora por conduta abusiva em cobrança de faturas

Decisão considera que valor requerido era extremamente exorbitante, o que causou transtornos e prejuízos indenizáveis.

Em sentença publicada na edição nº 5.618 do Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (12), o 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) por conduta abusiva contra moradora do bairro Vila Ivonete, na Capital acreana. Segundo a decisão, as faturas reclamadas por valores inadequados devem seguir para refaturamento e foi determinado o valor de R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais em favor da consumidora.

Para alcançar uma solução, a responsável pelo débito J.M.B.B abriu ação revisional de energia elétrica com pedido de antecipação de tutela. A alegação refere-se às faturas dos meses de novembro e dezembro de 2014, que vieram com valor muito além do usual cobrado pelo seu consumo, uma delas totalizava R$ 9.609,59.

A busca de esclarecimentos junto à Eletroacre levou ao contato com a Ouvidoria da empresa, que, em atendimento, apresentou fotos de um equino no quintal como justificativa para multas pelo impedimento para mensuração da unidade consumidora.

No entanto, os valores cobrados são indevidos, como expressa a sentença: “a cobrança foi realizada em valor extremamente exorbitante, que causou transtornos e prejuízos indenizáveis, motivo pelo qual acolho parcialmente o pedido de indenização”.

A sentença, homologada pela juíza de Direito substituta Carolina Bragança, determina que as faturas dos referidos meses devem ser embasadas pelas médias de consumo da residência nos meses anteriores ao transtorno, em torno de 138 KWh.

Dessa forma, o pedido de antecipação de tutela atende ainda a urgência da família, “pois a ausência de energia elétrica gera prejuízos e dificuldades para a manutenção dos cuidados necessários para com os três filhos menores da reclamante”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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