Dupla é condenada por morte de jovem no bairro Belo Jardim

Durante o trâmite do processo, averiguou-se que o homicídio está relacionado às atividades de organizações criminosas.

Na última semana, o 1º Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco condenou uma dupla a 29 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme prescreve o artigo 121, § 2, I e IV do Código Penal, em concurso material com o crime de corrupção de menores, nos termos do artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, por duas vezes.

O fato ocorreu em novembro de 2016, no período noturno, no bairro Belo Jardim, na capital acreana. Os réus, segundo os autos, chegaram à residência da vítima de bicicleta e efetuaram os disparos. Essa circunstância foi considerada desfavorável pelo Conselho de Sentença, pois “os acusados se aproveitaram do momento em que a vítima estava na residência, acompanhado de sua esposa e amigos, quando teve sua vida ceifada”.

O primeiro réu foi condenado a 15 anos e seis meses de reclusão, mais 10 dias-multa. Ele tinha 18 anos de idade à época dos fatos.

Já o segundo, que tinha 19 anos na época do crime, recebeu a pena de 13 anos e seis meses de reclusão, mais 10 dias-multa. Ele confessou o assassinato durante o inquérito policial e afirmou que a morte foi ordenada pelo líder de organização criminosa da do bairro, que já faleceu. Segundo seu depoimento, a vítima integrava organização diversa a dos autores, tendo o crime sido motivado por uma dívida de R$ 2 mil em drogas.

A decisão foi publicada na edição n° 6.377 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 149 e 150) e foi indeferido, para ambos, o direito de recorrer em liberdade.

Assessoria | Comunicação TJAC

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