Dono de carro deve ser indenizado por ter peças subtraídas enquanto bem estava apreendido

Nos autos restou comprovada a falta de cautela com veículos depositados no pátio vinculado à órgão estatal.

O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco determinou que o Estado do Acre pague R$ 21.246,27, a homem que teve o carro apreendido e as peças foram subtraídas. A decisão foi publicada na edição n° 6.512 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 31), de quinta-feira, 9.

A apreensão ocorreu em 2013, entretanto, a restituição do bem foi autorizada em 2018. Assim, quando recebeu o veículo haviam sido subtraídas várias peças, inclusive o motor, além da deterioração deste, já que era mantido “a céu aberto”.

Ao analisar o mérito, o juiz de Direito Anastácio Menezes verificou os danos narrados e confirmou o direito do reclamante, pois se trata de responsabilidade objetiva da Administração Pública.

Deste modo, foi acolhido o pedido de indenização por danos materiais. “Estando o veículo sob a guarda estatal, já constitui elemento suficiente à procedência do pedido de indenização por danos materiais”, esclareceu o magistrado.

Da decisão cabe recurso.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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