Dois indígenas conseguem na Justiça pensão de soldado da borracha

Autores contribuíram para o esforço da guerra, trabalhando na produção de borracha na região amazônica.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá deferiu o pedido contido nos processos n° 0700656-74.2017.8.01.0014 e 0700668-88.2017.8.01.0014, atendendo o pleito para pensão mensal vitalícia de dois indígenas da etnia Kaxinawá.

Um dos requerentes possui 91 anos de idade e o outro 93, ambos residem zona rural do município de Jordão, porém em aldeias diferentes: o primeiro mora na Aldeia Bom Futuro e outro na Aldeia Boa Vista.

Segundo os autos, os dois indígenas colaboravam na extração do látex, desde crianças. Eles trabalharam na companhia de seus genitores no seringal, que na época eram denominados Seringal Boca Petra e Seringal Tranval.

No período da Segunda Guerra Mundial, os primeiros ofícios destes homens consistiram no transporte do látex, colheita de cocos e cavacos de madeira na floresta, para fazer o fogo que defumava o látex, que então se transformava em borracha. Descreveram ainda nos autos, a rotina envolvida no corte da seringa e coleta de tigelas de látex por todo o seringal.

Decisão

A juíza de Direito Ana Paula Saboya esclareceu que para a concessão do benefício previdenciário é necessário observar os seguintes requisitos: exercício da atividade de seringueiro no período da Segunda Guerra Mundial e carência econômica.

A magistrada concluiu que os requerentes comprovaram satisfatoriamente os requisitos, por isso cabe ao INSS conceder a pensão mensal vitalícia. Em consequência disso, fica reconhecido o direito deles de receberem a indenização no valor de R$ 25 mil, cada um.

Essa verba está estabelecida pelo artigo 54-A das Disposições Transitórias, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 78/2014. A decisão foi publicada na edição n° 6.246 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 122 e 123), da última quinta-feira, 29.

Assessoria | Comunicação TJAC

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