Dois ex-prefeitos de Marechal Thaumaturgo são condenados por dano ao erário


As irregularidades são decorrentes da omissão dos gestores e lesão ao erárioO Juízo da 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul condenou dois ex-prefeitos por crimes contra a Administração Pública. Os réus devem pagar multa civil estipulada em dez vezes o valor da remuneração percebida enquanto gestores municipais. A decisão foi publicada na edição n° 6.676 do Diário da Justiça Eletrônica (pág. 91).

Ao analisar o mérito, o juiz de Direito Erik Farhat apontou que a improbidade administrativa ocorreu porque os prefeitos deixaram de prestar contas sobre um recurso de um convênio. Deste modo, o magistrado também os puniu com a proibição de serem contratados pelo Poder Público ou receberem benefícios e incentivos creditícios pelo prazo de três anos.

Improbidade Administrativa

O recurso totalizava R$ 191.772,82 e destinava-se a atender as necessidades das ações de atenção básica da saúde, sendo liberado em três parcelas, consoante extratos das notas de empenho apresentadas. O próprio ente público municipal denunciou o ato ilícito, apontando que os políticos deram destinação diversa e desconhecida ao recurso.

Como não sanaram as irregularidades, deixaram de prestar contas deliberadamente, pela ausência de documentos comprobatórios das despesas efetuadas, o que representa materialmente o descumprimento das cláusulas do convênio.

Em resposta, um dos acusados explicou que assumiu a prefeitura após renúncia do seu antecessor, em maio de 2011. Desta forma, alegou que o convênio foi realizado por outro representante e só tomou conhecimento da situação a partir da citação neste processo. Sua defesa apontou que ele não tirou proveito econômico com os atos praticados pelo gestor anterior, por isso não deve ser condenado. O outro prefeito acusado não apresentou manifestação, sendo decretada revelia.

Neste cenário, o magistrado assinalou que está claramente demonstrada a má-fé ou displicência injustificável, no qual não resta dúvidas que os réus devem ser responsabilizados por terem descumprido os deveres do cargo de prefeito. Da decisão cabe recurso.

Assessoria | Comunicação TJAC

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