Divulgados novos editais do Fundo das Penas Pecuniárias

Comarcas de Plácido de Castro e Sena Madureira recebem inscrições a partir do dia 2 de março

Os Juízos Criminais das comarcas de Plácido de Castro e Sena Madureira tornaram públicos, nesta quinta-feira, 20, editais de cadastramento de entidades aptas a receberem benefícios do Fundo das Penas Pecuniárias.

De acordo com os documentos, assinados pelos respectivos juízes de Direito titulares das unidades judiciárias, publicados na edição nº 6.540 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o procedimento poderá ser feito no período compreendido entre os dias 2 e 31 de março, dentro do horário de expediente, das 9 às 18 horas.

Os pedidos de cadastramento e propostas de projetos deverão ser entregues nos fóruns das comarcas para serem analisados pelos respectivos Juízos Criminais com a participação do Ministério Público.

As propostas devem necessariamente seguir os roteiros técnicos que constam no Anexo II dos editais de abertura publicados hoje.

Prestação de contas

As entidades beneficiadas são obrigadas à total prestação de contas, no prazo de 15 dias, dos recursos recebidos, sendo que seu uso irregular poderá acarretar na aplicação das sanções previstas em lei.

Os editais estabelecem que as entidades beneficiadas deverão enviar à unidade judiciária planilhas detalhadas dos valores gastos, observando o cronograma de execução e de liberação de dispêndios, notas fiscais de todos os produtos e serviços custodiados, além de relatório contendo o resultado obtido com a realização dos projetos.

A entidade que deixar de entregar o relatório no prazo ficará impedida de apresentar novo projeto, pelo prazo de 6 (seis) meses. A prestação de contas será submetida à homologação judicial, facultando-se ao Ministério Público emitir prévio parecer.

Penas pecuniárias

A pena é sempre uma sanção imposta pelo Estado ao autor de uma infração penal como retribuição pela prática de ato ilícito. No caso das penas pecuniárias, elas se dividem em confisco (traduzido na expressão “perda de bens”, prevista pela Constituição de 1988), a multa reparatória ou indenizatória (expressão igual à “prestação pecuniária” do art. 43 do Código Penal) e a multa simples. Os valores variam de 1 a 360 salários-mínimos.

O objetivo é provocar a diminuição das riquezas do agente, aplicada por lei como castigo por um delito, de forma a desencorajar a prática de novos ilícitos.

Assessoria | Comunicação TJAC

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