Distribuidora de energia deve recalcular valor de conta de luz da casa de consumidora

Consumidora alegou ser cadastrada como baixa renda e recebeu fatura no valor de R$1.305,34.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard condenou empresa distribuidora de energia a refaturar valor da conta de luz da residência da autora do Processo n°0002209-18.2017.8.01.0009, com base na média de consumo dos seis meses anteriores as faturas contestadas.

Após receber uma fatura no valor de R$9,12, a consumidora contou que procurou a empresa para verificar a razão do valor tão baixo, contudo, no mês seguinte recebeu uma conta de luz cobrando R$1.305,34. Por isso, a reclamante recorreu à Justiça, declarando que é cadastrada como baixa renda e o débito emitido pela concessionária não condiz com sua realidade.

Sentença

Na sentença, publicada na edição n° 6.314 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira, 20, o juiz de Direito Afonso Muniz falou da boa-fé da consumidora: “(…) tem-se a boa-fé da consumidora que afirmou tanto em inicial quanto em sede de instrução que procurou a reclamada a fim de verificar se seu consumo está sendo registrado normal, já que a reclamada manteve-se inerte, portanto deve arcar com o resultado de sua inércia”.

O magistrado, titular da unidade judiciária, rejeitou os argumentos que a empresa apresentou para defender-se. Segundo anotou o juiz de Direito, “não há provas acostadas aos autos de inspeção realizada na residência da reclamante, portanto, não há como justificar a cobrança tão acima da média”. Portanto, julgou procedente o pedido da consumidora.

Assessoria | Comunicação TJAC

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