Desembargadores de Minas param em protesto contra CNJ

Como ameaçaram, os 117 deembargadores do Tribunal de Justiça de Mnas Gerais não trabalharam nesta segunda-feira (20/3). A paralisação é uma manifestação contra o Conselho Nacional de Justiça, que de acordo com o desembargador Bengtsson, ao invés de fiscalizar os atos administrativos do Poder Judiciário, está “adentrando no Poder Legislativo”. Os desembargadores reclamam do órgão constitucional de controle externo do Judiciário de medidas como as que regulamentam o teto dos salários de juizes e desembargadores e as que proíbem a contratação de parentes de juizes e desembargadores. A parte administrativa e as comarcas do estado estão funcionando normalmente, de acordo com o presidente do Tribunal, desembargador Hugo Bengtsson Júnior. Os casos urgentes serão atendidos por ele mesmo e pelo vice-presidente. Sobre a continuidade do movimento, o presidente do Tribunal fez novas ameaças. Disse que vai aguardar as próximas edições do CNJ para tomar uma decisão. Prejuízo para a população “A paralisação mostra o descontentamento com a atuação do Conselho Nacional de Justiça . O CNJ foi criado para fiscalizar atos administrativos do Poder Judiciário. No entanto, com a edição de várias resoluções, ele está adentrando no Poder Legislativo.” A afirmativa é do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Hugo Bengtsson Júnior, em entrevista à Imprensa, nesta segunda-feira (20/3). Quanto aos efeitos da paralisação, o presidente do TJ-MG frisou que, às segundas-feiras, “não há sessões de julgamento no Tribunal de Minas”, mas que “pode haver prejuízo para a população, uma vez que os desembargadores não estão hoje trabalhando, em seus gabinetes, na preparação dos processos a serem julgados nas sessões”. Hugo Bengtsson ressaltou que “ninguém é contra o teto”. O que se defende são “os direitos adquiridos que estão sendo castrados de vez, como os obtidos por tempo de serviço (qüinqüênios e trintenário)”. “Retirar do magistrado o tempo de serviço que ele incorporou depois de 30, 40 ou 50 anos de serviço” é acabar com a carreira do magistrado, que, no final do exercício, “será comparado ao juiz que começou hoje a atuar”. Fonte: Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2006

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.