Desembargador Arquilau Melo vai interrogar prefeito de Porto Walter

O Desembargador Arquilau de Castro Melo, membro do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, relator da Ação Penal Originária nº 2008.001487-6, vai interrogar os réus Neuzari Correia Pinheiro (prefeito de Porto Walter), Jonas Daniel de Araújo, Valéria Messias de Oliveira e Gérisson Rodrigues de Lima (funcionários da prefeitura), na próxima segunda-feira (26).

Como se trata de ação penal de competência originária do Tribunal de Justiça, Arquilau Melo e o Procurador de Justiça Flávio Siqueira, designado para atuar nos autos, se deslocarão até a Comarca de Cruzeiro do Sul, a fim de iniciarem a instrução do processo.

A denúncia contra os acusados foi feita pelo Ministério Público do Estado do Acre em junho de 2008, e consiste em supostas infrações como apropriação, desvio ou utilização indevida, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou verbas públicas, dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei e formação de quadrilha. Os crimes estão previstos no artigo 1º, incisos I e II do DL nº 201/67, artigo 89 da Lei 8.666/98 e artigo 288 do Código Penal.

O prefeito e os demais co-réus são acusados de emitirem, entre 2006 e 2007, notas fiscais frias de prestação de serviços, sem que eles tivessem sido executados ou, quando realizados, sem o devido procedimento licitatório. Consta, ainda, que o prefeito – utilizando-se de dinheiro público -, requisitou a emissão de passagens aéreas em prol de seus familiares, demonstrando descaso com os princípios e normas que regem a administração pública, que foi tratada como um "negócio informal".

Após a reeleição do prefeito de Porto Walter, em 2008, o MP requereu seu afastamento do cargo, argumentando que como chefe do Poder Executivo, poderia exercer influência sobre as testemunhas, a maioria funcionários públicos municipais. Esse pedido foi acolhido pelo Pleno do Tribunal de Justiça. O réu recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu medida cautelar a fim de suspender os efeitos do Tribunal de Justiça, reconduzindo-o ao cargo, sem prejuízo do processamento da ação penal.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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