Decisão judicial garante medicamento a paciente com síndrome de Klinefelter

Autor comprovou necessidade de utilização do fármaco, bem como sua hipossuficiência para arcar com os custos do tratamento.

O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco julgou procedente o pedido formulado por um paciente portador da chamada síndrome de Klinefelter (doença genética sem cura, caracterizada pela incidência de um cromossomo X extra) e condenou o Estado do Acre ao fornecimento compulsório do medicamento Nebido 250 mg/ml (undecanoato de testosterona), indicado para o tratamento paliativo da doença.

A decisão, da juíza de Direito Isabelle Sacramento, respondendo por aquela unidade judiciária, publicada na edição nº 5.565 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 97), considera que a parte autora comprovou a necessidade de utilização do medicamento, bem como sua hipossuficiência (carência de recursos) para arcar com os custos do tratamento.

 Entenda o caso

O autor alegou à Justiça que necessita, em caráter de urgência, por indicação de médico da rede pública de saúde, realizar uso contínuo do fármaco Nebido 250 mg/ml, destinado ao tratamento paliativo dos sintomas da síndrome de Klinefelter (hipogonadismo), enfermidade incurável de natureza genética da qual é portador.

A parte autora alegou ainda que “chegou a solicitar o medicamento na Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre)”, mas que o órgão público, após fornecer-lhe por duas vezes o fármaco, passou a se escusar no fornecimento sob a alegação de que o mesmo “não faz parte das políticas públicas do (Sistema Único de Saúde) SUS”.

Por esses motivos, o autor buscou a tutela de seus direitos junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, onde ajuizou reclamação em desfavor do Estado do Acre, requerendo o fornecimento compulsório do medicamento.

Sentença

Ao analisar o caso, a juíza de Direito Isabelle Sacramento considerou o pedido formulado pelo autor procedente face à comprovação da necessidade de utilização contínua do fármaco, dentre outros requisitos.

“Está comprovado nos autos que o reclamante, usuário da rede pública de saúde, necessita da utilização do medicamento indicado para prosseguir com seu tratamento, pois caso contrário poderá haver agravamento do seu quadro clínico”, anotou a magistrada em sua sentença.

Isabelle Sacramento assinalou ainda a hipossuficiência da parte autora, também comprovada durante a instrução processual, lembrando que esta “não possui recursos para custear a compra do medicamento” pleiteado, necessário à manutenção de sua saúde, fazendo, assim, jus ao provimento jurisdicional.

Por fim, a juíza de Direito, julgando a procedência do pedido, condenou o Estado do Acre a fornecer ao autor o medicamento Nebida 250 mg/ml, “conforme prescrição médica a ser apresentada trimestralmente”, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00.

O Estado do Acre ainda pode recorrer da decisão.

A síndrome de Klinefelter

A doença, registrada pela primeira vez pelo pesquisador estadunidense Harry Klinefelter em 1942, é caracterizada pela presença de um cromossomo ‘X’ extra, sendo umas das causas mais frequentes de hipogonadismo (diminuição na função das glândulas sexuais) e infertilidade em indivíduos do sexo masculino.

Os sintomas são variáveis ao longo da vida dos indivíduos, indo desde problemas visuais e atrasos na fala, em crianças, a infertilidade e ginecomastia (aumento do volume das mamas), em indivíduos adultos. Entre crianças e adolescentes portadores da doença também são comuns registros de problemas escolares relacionados a comportamentos antissociais decorrentes da condição.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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