Decisão judicial alerta sobre crimes de estelionato praticados contra idosos em Rio Branco

Na sentença, o magistrado preveniu idosos e familiares para esse período de final de ano.

O Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou homem por praticar estelionato contra idoso, por isso ele deve cumprir cinco anos de reclusão, em regime inicial fechado, bem como pagar 200 dias-multa.

O homem furtou a carteira da vítima em uma parada de ônibus, a qual continha cartão de crédito, documentos e uma quantia em dinheiro. Em seguida, ele realizou dois empréstimos, que totalizaram mais de R$ 17 mil e compras no débito. Com as imagens das câmeras do banco foi possível aos agentes da Polícia Civil identificar o réu, pessoa contumaz na prática do crime, na qual sempre selecionava vítimas pela sua vulnerabilidade.

O idoso, em seu depoimento, disse que alguém esbarrou nele e quando entrou no ônibus percebeu que estava sem a carteira. Nela, estava a senha escrita para acessar a conta bancária. Não cancelou o cartão no mesmo dia, porque não tinha condição de ir ao banco e narrou as dificuldades vividas pelas dívidas que restaram.

Por sua vez, a defesa do réu argumentou que não ocorreu estelionato, porque a vítima não foi mantida em erro, então solicitou que a condenação fosse o ressarcimento do valor subtraído. Confirmou que as imagens do banco são suas, mas alegou que isso não comprova que estava realizando uma operação ilícita.

Na sentença, o titular da unidade judiciária afirmou que a conduta do réu demonstrou dolo intenso, de alta reprovação social e enfatizou também os maus antecedentes criminais. “O réu se aproveitou da dificuldade de locomoção, conhecimento e até mesmo nas limitações na visão do idoso para subtrair suas coisas e fez uso do seu cartão, impondo-lhe prejuízo, que atingiu até mesmo sua saúde, pelas dificuldades que lhe foram impostas”, escreveu.

O juiz de Direito Cloves Ferreira decretou a prisão preventiva do réu na última semana, pois apesar de responder ao processo em liberdade, trata-se de reincidente específico, além disso destacou que durante o andamento do processo ele cometeu outros delitos e está sendo acusado em três novos processos.

Em um dos casos, ele praticou novamente crime contra um idoso, o que gerou mais de 12 mil de prejuízo. Desta forma, o magistrado considerou a liberdade um risco a outros idosos. “É importante fazermos esse alerta para idosos e seus familiares, principalmente nesse período do ano em que há muita movimentação nas ruas”, enfatizou o juiz.

Assessoria | Comunicação TJAC

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