Decisão determina o estabelecimento dos serviços de telefonia e internet móvel no Jordão sem interrupções

Empresa reclamada tem prazo de 30 dias para cumprir a decisão, do contrário será penalizada com multa diária no valor de R$ 10 mil.

Uma empresa concessionária de telecomunicações deverá normalizar a prestação dos serviços de telefonia móvel e internet no município do Jordão, no prazo de 30 dias. Além disso, é especificado na decisão que todas as ligações efetuadas precisam ser completadas sem interrupção do sinal durante a chamada, e a internet móvel seja estabelecida dentro da velocidade contratada.

A liminar foi do Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá. Ao conceder a tutela, o juiz de Direito Guilherme Fraga ainda determinou que se a ordem não for obedecida no prazo prescrito, a empresa será multada em R$ 10 mil por cada dia de descumprimento, limitado a incidência da multa a 60 dias.

Mas, como está expresso na decisão, publicada na edição n° 6.447 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira, 3, a multa poderá ser “majorada em caso de reincidência ou relutância no descumprimento”.

Caso e decisão

Devido às interrupções e oscilações no fornecimento dos serviços de internet e telefonia móvel, o Município do Jordão propôs Ação Civil Pública, com pedido de antecipação do direito, em caráter de urgência, para que a empresa reclamada normalize a prestação de serviços na localidade.

O juiz de Direito deferiu a medida e falou sobre a necessidade da prestação dos serviços para a cidade. “O que se requer é que, tão somente, a empresa requerida preste os serviços de telefonia móvel e internet da maneira que se espera, de forma adequada e dentro dos padrões de qualidade exigidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação extravagante”, disse Fraga.

Também foi apontado pelo magistrado que a “(…) demandada presta os serviços que lhe competem de maneira ineficiente, posto que tem alocado recursos insuficientes para satisfação das necessidades dos consumidores jordãoenses”.

Por fim, o juiz Guilherme Fraga destacou a instabilidade do sinal fornecido pela empresa. “(…) A precariedade dos serviços de telefonia no município do Jordão é fato público e notório que pode facilmente ser constatado por qualquer pessoa que permaneça no município por período superior a 24 horas”, anotou.

No julgamento do mérito do Processo esta decisão poderá ou não ser confirmada.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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