Merecimento e Antiguidade: Tribunal Pleno Administrativo avança com celeridade na remoção de juízes

A partir de agora fica desnecessária a instrução dos autos em relação a todos os concorrentes, nos casos de habilitação de candidatos de quintos distintos em que um deles ocupe unitariamente a quinta parte primitiva.

Ao acolher questão de ordem suscitada pela desembargadora-presidente Denise Bonfim, o Tribunal Pleno Administrativo passou a conferir celeridade e economicidade ao trâmite processual relacionado à remoção de magistrados pelo critério de merecimento.

A decisão unânime foi proferida nos autos nº 0100214-05.2017.8.01.0000, e, a partir de agora, segundo o entendimento do Colegiado, nos feitos de remoção por merecimento de magistrados, nos quais haja a habilitação de candidatos integrantes de quintos distintos – em que um deles ocupe unitariamente a quinta parte primitiva -, é desnecessária a instrução dos autos (coleta de dados) em relação a todos os concorrentes, limitando-se à aferição dos impedimentos constitucionais e infraconstitucionais.

Para a desembargadora Denise Bonfim, presidente do TJAC e relatora da questão suscitada, a decisão proferida pelo Tribunal Pleno Administrativo vai evitar, futuramente, o descumprimento dos prazos da Resolução nº 106/20106 do CNJ, quanto aos processos de remoção e, assim, garantir rapidez na solução das remoções.

O julgamento da questão de ordem aconteceu na 8ª Sessão extraordinária do Tribunal Pleno Administrativo, realizada no último dia 16 de agosto.

Efeitos concretos

Em apenas duas semanas do acolhimento da questão de ordem (PA nº 0100214-05.2017.8.01.0000), seus efeitos começam a aparecer de forma concreta. Nesse período, o Tribunal Pleno Administrativo já julgou e, consequentemente, efetivou duas remoções de magistrados, reduzindo, dessa forma, o tempo de tramitação do feito, o que favorece uma melhor prestação jurisdicional.

No processo nº 0100214-05.2017.8.01.0000, o Tribunal Pleno Administrativo removeu, pelo critério de merecimento, a magistrada Maha Manasfi para a 3ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco.

Na mesma sessão, também pelo critério de merecimento, os membros que compõem o Tribunal Pleno Administrativo, ao julgarem o processo nº 0100007-06.2017.8.01.0000, removeram a magistrada Ivete Tabalipa para a Vara Única da Comarca de Porto Acre.

Mais celeridade

Nessa mesma linha de pensamento, o Tribunal Pleno Administrativo, considerando-se a celeridade e economicidade ao trâmite processual, em apenas sete dias, processou e julgou o processo nº 0100222-79.2017.8.01.000, da relatoria da desembargadora Denise Bonfim, promovendo a remoção, pelo critério antiguidade, do magistrado Robson Aleixo, para o 2º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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