Corte de Justiça aprova criação de 4ª membro para as Turmas Recursais

Votado e aprovado na última quarta-feira (27) pelo Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Acre, o projeto da Lei Complementar nº 221/10 (Código de Organização e Divisão Judiciárias) propõe a ampliação do número de membros das Turmas Recursais dos Juizados Especiais.

A proposta teve como relator o desembargador Francisco Djalma (Processo Administrativo n.º 0002750-20.2013.8.01.0000) e foi aprovada à unanimidade pelos desembargadores presentes na sessão.
Assim, com a alteração do dispositivo de Lei Complementar será ampliada a composição das Turmas Recursais com a adição de mais dois membros, permanecendo, cada Turma, com quatro juízes o que, por conseguinte, implicará numa maior rapidez na solução dos litígios e efetividade na prestação jurisdicional.

Em seu voto, o relator lembrou que a alteração seria do parágrafo 3º, do Art. 34, da Lei Complementar nº 221/2010. Conforme o que preleciona o Regimento Interno da Corte, “é competência do Tribunal de Justiça, na ordem administrativa, propor ao Poder Legislativo a elevação do número de seus membros, a criação e extinção de cargos e a fixação de seus vencimentos”. Assim, a proposta será enviada para votação na Assembleia Legislativa do Acre.

Busca pelo equilíbrio

A proposta foi apresentada pela presidência do Tribunal de Justiça, que defendeu a necessidade de acompanhar o crescimento da demanda por parte do Poder Judiciário. “A constante busca pelo equilíbrio entre o crescente ajuizamento de ações e a garantia da razoável duração do processo, erigida à condição de direito fundamental, fez surgir a necessidade de readequação da composição da Turma Recursal, com vista a compatibiliza-la à demanda real de recursos (…). A par disso, faz-se necessário ampliar o número de membros integrantes da aludida instância recursal para quatro, mediante alteração da Lei Complementar nº 221/10”, ressaltou o presidente do TJAC, Roberto Barros.

As Turmas Recursais têm sede na Capital e são formadas por três juízes togados que estejam no exercício do Primeiro Grau de jurisdição, com competência cível e criminal. Os membros da entrância final são escolhidos pelo Conselho da Magistratura e designados pelo Presidente do Tribunal, com mandato de dois anos.

Até a data de 18 de novembro de 2013, as Primeira e Segunda Turmas Recursais têm uma média de 1.600 processos, sem baixa.

Assessoria | Comunicação TJAC

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