Corregedoria Geral da Justiça inicia alinhamento da intervenção do 3º Tabelionato de Notas e 3º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Capital

Plano de gestão buscar evitar insegurança jurídica e atacar irregularidades constatadas durante a correição geral ordinária na serventia.

Primar pela máxima segurança e atribuir integral qualidade e autenticidade aos serviços prestados. É com esse intuito que a Corregedoria Geral da Justiça (Coger) iniciou na última sexta-feira (5) o alinhamento da intervenção do 3º Tabelionato de Notas e 3º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Rio Branco.

Uma reunião, na sede da unidade, conduzida pela corregedora geral da Justiça, desembargadora Regina Ferrari, com as participações do juiz-auxiliar da Coger, Leandro Gross, do juiz-corregedor Marcelo Badaró, do delegatário interventor Fredy Salgado e de servidores da Corregedoria marcou o início dos trabalhos, que visa sanar as irregularidades constatadas durante a correição geral ordinária realizada no período de 23.04 a 28.04.2015.

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A intervenção foi efetuada no último dia 3 de junho, por meio da decisão exarada nos autos da Correição Ordinária nº 000247-11.2015.8.01.8001.

Durante a reunião, ficou definido que o delegatário-interventor entregará à Corregedoria, em curto prazo, o plano de gestão para atacar problemas como inadequação do imóvel; problemas em relação às obrigações trabalhistas; falta de capacitação dos funcionários para atendimento qualitativo das demanda, alta rotatividade e falta de treinamento e preparo dos empregados; o atendimento ao público e problemas relacionados à legislação notarial e de registro.

Além disso, há sérias deficiências relacionadas à inadequação do sistema de informatização (muitos procedimentos ainda são manuais) e, não menos importante, à conservação, manutenção e conservação dos livros e documentos obrigatórios.

Entenda a intervenção

A Corregedoria Geral da Justiça (Coger) efetuou na última quarta-feira (3) a intervenção do 3º Tabelionato de Notas e 3º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Rio Branco.

Na oportunidade, foi determinada a suspensão preventiva do delegatário Luiz Carlos de Souza, bem como do seu oficial substituto, Fernando Araújo Soares da Silva, pelo prazo de 90 dias. Fredy Pinheiro Damasceno Salgado foi designado para responder pela unidade, na qualidade de interventor, durante esse período.

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O objetivo é evitar a continuidade de uma série de irregularidades identificadas em uma Correição realizada em abril deste ano na unidade cartorária.

Tais impropriedades – inobservância das prescrições legais e normativas, bem como o descumprimento de dever funcional – restaram demonstradas no relatório de correição que subsidiou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

A Corregedoria Geral da Justiça procedeu – Assim, com base nas irregularidades identificadas -, com o afastamento preventivo do titular do cartório e do seu substituto oficial, como também designou um interventor para responder pelo serviço no período da apuração dos fatos.

Assessoria | Comunicação TJAC

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