Corregedoria Geral da Justiça garante expedição da certidão de óbito em estabelecimentos de saúde da Capital

Iniciativa contribuirá com a eliminação de procedimentos desnecessários na elaboração da certidão e facilitará a vida do cidadão.

Atendendo à Recomendação nº 18/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Acre (TJCA) promoveu a instalação, por meio dos Registradores de Pessoas Naturais da Capital acreana, de postos de atendimento no Hospital Santa Juliana e na Maternidade Bárbara Heliodora para a emissão de certidões de óbito.

Objetivando deflagrar providências para atender o que dispõe a Recomendação do CNJ, a Corregedoria do TJAC, além de estabelecer tratativas com os administradores dos estabelecimentos de saúde da Capital, bem ainda demandou aos juízes corregedores permanentes das Comarcas do interior que adotassem medidas voltadas à implementação da emissão da certidão de óbito nos hospitais que ocorrem falecimentos.

Entenda a Recomendação

A norma da Corregedoria Nacional de Justiça, publicada no dia 4 de março deste ano, já em vigor, estabelece que as certidões de óbito devem ser emitidas nos estabelecimentos de saúde onde ocorram os falecimentos. A iniciativa contribuirá com a eliminação de procedimentos desnecessários na elaboração da certidão e facilitará a vida do cidadão.

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A medida leva em consideração as diferenças regionais do País, como alguns casos em que a tomada de dados do óbito necessite da participação de serviços funerários ou de empresas conveniadas.

De acordo com a Recomendação, caberá às corregedorias dos Estados e do Distrito Federal promover a fiscalização e a expedição da certidão de óbito no estabelecimento de saúde em que ocorra o falecimento, “utilizando analogicamente o procedimento disposto nos Provimentos nº 13 e nº 17 da Corregedoria Nacional de Justiça, observada a Lei nº 6.015, de 1973”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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