Corregedoria-Geral da Justiça constata normalização do pagamento da renda mínima a cartórios

Alteração legislativa garantiu que o ressarcimento a cartórios pelos atos gratuitos praticados seja feito dando prioridade às serventias com dificuldades financeiras

A Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (Coger) constatou neste mês de junho a normalização de todos os pagamentos de complementação de renda mínima aos cartórios extrajudiciais do Estado. Dessa forma, atualmente, não existem mais pendências a serem quitadas com as serventias do Acre.

Por conta de mudanças na legislação que regulamenta o Fundo de Compensação Mínima (Fecom), ocorridas em 2016, o Fundo não estava sendo suficiente para cumprir com as suas finalidades, que são: ressarcir os cartórios dos atos gratuitos praticados, como Certidão de Nascimento, Casamento e Óbito; e, pagar complementação de renda mínima as serventias com dificuldades financeiras, para manterem os serviços.

Mas, em março desse ano com a vigência da Lei 3.593/2019, originária de projeto de Lei de iniciativa do Poder Judiciário do Acre, foi determinada a priorização do uso dos recursos para cartórios deficitários. Consequentemente, foi garantido a manutenção dos serviços extrajudiciais.

“A medida não somente restaura o equilíbrio financeiro do Fundo Especial de Compensação, bem como garante a desnecessidade de se requerer a utilização de outras fontes de custeio para a complementação de renda mínima das serventias extrajudiciais deficitárias, impedindo a ocorrência de atrasos na liberação dos recursos financeiros e deixando de inviabilizar os serviços extrajudiciais nas Comarcas mais carentes, notadamente em época de pandemia, em que os Cartórios estão sofrendo com a queda de receita”, comentou o corregedor-geral.

Dificuldades e alternativas adotadas

O Fecom foi criado pela Lei Estadual n.°1.805/2006 e implantado no Acre em 2010. Os recursos do Fundo são recolhidos a partir de uma porcentagem de 5%, inclusa nas tarifas cobradas pelos atos praticados pelos cartórios. Até o ano de 2016, os valores do Fecom eram utilizados exclusivamente no ressarcimento dos atos gratuitos e na complementação de renda mínima.

Contudo, a alteração feita pela Lei Estadual n.° 3.093/2016, permitiu a possibilidade de usar o Fundo para compensar mais atos. Foram incluídos o ressarcimento aos feitos dos Ofícios de Registro de Imóveis, por exemplo, os Programas de Regularização Fundiária de cunho Social, os Ofícios de Registro de Títulos e Documentos e Registo Civil das Pessoas Jurídicas, além daqueles relacionados aos Tabelionatos de Protesto de Títulos e Documentos – ressarcimento decorrente de apresentação de Certidões de Dívida Ativa da Fazenda Pública.

Como consequência disso, nos anos de 2018 e 2019, o Fundo Especial de Compensação tornou-se deficitário na relação entre valores arrecadados e os desembolsados, não sendo capaz de manter suas obrigações.

Para contornar a situação, em fevereiro do ano passado, a Corregedoria-Geral realizou os repasses do Fecom, seguindo o artigo 35 da regulamentação do Fundo, que elencava a ordem dos repasses, com os cartórios deficitários sendo os terceiros a receber. Assim, foi possível gerir os recursos para a manutenção dos pagamentos de todos os serviços.

Mas, apesar de auxiliar, dando sobrevida ao Fecom, a medida não foi suficiente, pois em maio de 2019 foi necessário fazer o repasse parcial dos atos gratuitos, atitude prevista nos §§2º e 3º, do art. 35, da Lei Estadual nº 1.805/2006.

Além disso, nos meses de maio, junho, setembro, outubro, novembro e dezembro 2019, assim como, em janeiro e fevereiro de 2020, foi solicitado ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) a disponibilização de recursos oriundos do excedente da renda líquida dos Serviços Extrajudiciais Vagos, para o custear a complementação de renda mínima, conforme do Provimento Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 81/2018.

Porém, essa dinâmica de utilização dos recursos resultou em grande atraso na liberação de valores em favor das serventias extrajudiciais deficitárias, chegando a ser identificado atraso de até quatro meses para o pagamento dos valores solicitados.

Solução

Em meados de 2019, corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, propôs a inversão na ordem de prioridades, estabelecida no artigo 35 da Lei que instituiu o Fecom, para o repasse da complementação de renda mínima. A proposta foi de priorizar as unidades extrajudiciais com menor poder de arrecadação, aquelas com dificuldades em manter a prestação dos serviços.

A recomendação foi apresentada inicialmente à Comissão de Organização Judiciária e Regimento Interno do TJAC, depois foi aprovada pelo Tribunal Pleno Administrativo, e tornou-se Anteprojeto de Lei, encaminhado ao Poder Executivo, pelo desembargador-presidente do Tribunal acreano, Francisco Djalma, e depois enviado à Assembleia Legislativa do Estado do Acre.

Em outubro de 2019, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, explicou à comissão de deputados estaduais a natureza e necessidade de aprovação do Anteprojeto de Lei, para a subsistência das serventias extrajudiciais deficitárias e manutenção da saúde financeira do Fecom.

A proposta foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) e sancionada pelo Poder Executivo, culminando na promulgação da Lei Estadual nº 3.593/2019, que deu nova redação ao §1º, do art. 35, da Lei Estadual n.° 1.805/2006, priorizando o pagamento da complementação de renda mínima das serventias com déficit sobre o ressarcimento dos atos gratuitos praticados pelos Ofícios de Registro Civil.

“Como resultado imediato da aprovação do Anteprojeto, ocorreu a celeridade para a promoção dos pagamentos de complementação de renda mínima às Serventias deficitárias e o ressarcimento de atos gratuitos dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais nos meses de Março e Abril de 2020”, explicou o desembargador-corregedor da Justiça acreana.

Assessoria | Comunicação TJAC

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