Corregedoria Geral da Justiça determina maior fiscalização para o transporte de detentos e internos para as audiências

Objetivo do Órgão Correcional é fazer com que sejam respeitadas as integridades física e moral de réus presos.

Em Pedido de Providências, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (25), a Corregedoria Geral da Justiça determinou que seja oficiado aos juízes de Direito com competência criminal de todo o Estado do Acre para que estes também fiscalizem o transporte de detentos e internos para as audiências, a fim de que sejam respeitadas suas integridades física e moral, denunciando o quanto possível situações da espécie.

A medida foi tomada após visita à cidade de Brasiléia, no último dia 14, para averiguação das condições do prédio em que funciona o Fórum Dr. Edvaldo Abreu de Oliveira, atingido pela elevação histórica das águas do Rio Acre, quando a presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, desembargadora Cezarinete Angelim, a corregedora gral da Justiça, desembargadora Regina Ferrari, e o juiz de Direito Clóvis Lodi presenciaram o transporte inadequado de quatro réus presos para acompanharem audiência de instrução e julgamento, oriundos da Comarca de Rio Branco, em carroceria de viatura policial.

Naquele momento, segundo o documento, constatou-se que se tratava de pessoas detidas provisoriamente, transportadas da Comarca de Rio Branco para realização de audiência na cidade de Brasiléia, tendo percorrido todo o trajeto – cerca de 250 quilômetros -, agachados e algemados, numa viagem que, dadas as péssimas condições da rodovia altera o tempo de viagem para uma média de quatro ou cinco horas, o que impõe grande sofrimento físico e moral.

Ainda do documento, extrai-se que “o compartimento em que os detentos foram transportados possui proporções reduzidas, com iluminação, ventilação e condicionamento térmico inadequados, sem poltrona e cinto de segurança, representando verdadeira afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana insculpido no art. 1º, III, da Constituição Federal”.

Ao final, a desembargadora-corregedora mandou notificar o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen), o Instituto Socioeducativo do Acre (ISE), o Ministério Público Estadual, a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) para as providências cabíveis, conforme as esferas de suas competências, a fim de que tais práticas sejam imediatamente coibidas.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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