Corregedoria-Geral da Justiça altera provimento quanto aos procedimentos de juntada de petições intermediárias

Foi estabelecido um prazo de quinze dias para às unidades se adaptarem.

A Corregedoria-Geral da Justiça alterou os procedimentos de juntada de petições intermediárias. O Provimento nº 14 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (fl. 114) desta sexta-feira, 4. A alteração ocorre após estudos realizados no órgão e consulta a todos os magistrados de primeiro grau.

“Observamos que o sistema atual necessita de aprimoramento para se tornar mais célere e eficaz. O atual Sistema de Automação Judiciária dispõe dessa ferramenta, que é a juntada automática das petições intermediárias”, disse o corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto.

Ele explica que antes da edição do provimento, os operadores de direito que tivessem alguma petição intermediária para apresentar ao juízo, realizavam o peticionamento eletrônico e essa petição ficava na secretaria aguardando análise.

“Identificamos que esse procedimento estava causando certo atraso nessas juntadas, além de envolver esforço de mão de obra para realizar uma tarefa que poderia ser automatizada. Com a alteração do provimento, o documento vai diretamente para os autos e o magistrado pode impulsionar sem muita espera”, enfatizou.

O desembargador destaca que apenas em duas situações não serão possíveis a utilização da nova modalidade, os processos arquivados ou em grau de recursos.

Em relação as transições que aguardam a juntada, ele explica que foram identificadas duas mil petições em secretaria, somente na capital. Com isso, foi estabelecido um prazo de quinze dias, contando a partir da publicação do provimento, para que as unidades se adaptem e promovam um esforço concentrado para que todas as petições, aguardando juntada, sejam inclusas nos autos digitais.

Assessoria | Comunicação TJAC

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