Corregedoria divulga data e regras da Correição Geral Ordinária de 2006

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Arquilau de Castro Melo, expediu esta semana portaria disciplinando providências para a realização de correição geral nas Comarcas do Estado. A portaria e o edital da 1ª etapa da Correição geral Ordinária foram publicados no Diário da Justiça desta quarta-feira. A portaria, explica Arquilau Melo, foi expedida em função da necessidade de editar instruções aos Juízes de Direito destinadas aos procedimentos preparatórios para realização da Correição Geral Ordinária relativa ao exercício de 2006, prevista no Edital n.º 001/2006; Para realização da Correição Geral Ordinária, os juizes devem realizar diligências objetivando o recolhimento de todos os processos que, porventura, se encontrarem em poder dos advogados e, ou, do Ministério Público. Além disso, de acordo com a portaria, devem “efetuar a organização das respectivas escrivanias, para facilitar o trabalho da Correição, de modo a ordenar os processos em andamento em número de 50 (cinqüenta), separados por tipo de procedimento, se voluntário ou contencioso, seguindo o número de autuação, e devidamente agrupados, assim como colocar à disposição do Corregedor Geral, registros, papéis, livros e os processos arquivados, enfim, todos os documentos inerentes às Varas, suspender os prazos processuais, que serão restituídos após o término da Correição Geral, afastando qualquer prejuízo às partes”. Íntegra da Portaria: P O R T A R I A Nº 26, DE 03 DE JULHO DE 2006. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, usando de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 30, do Código de Organização e Divisão Judiciárias, e do Provimento nº 09/96 (Normas de Serviços das Escrivanias de Justiça); e, Considerando a necessidade de editar instruções aos Senhores Juízes de Direito destinadas aos procedimentos preparatórios para realização da Correição Geral Ordinária relativa ao exercício de 2006, prevista no Edital n.º 001/2006; R E S O L V E: 1. – Recomendar aos Senhores Juízes a adoção das seguintes providências: a) A realização de diligências objetivando o recolhimento de todos os processos que, porventura, se encontrarem em poder dos advogados e, ou, do Ministério Público; b) A organização das respectivas escrivanias, para facilitar o trabalho da Correição, de modo a ordenar os processos em andamento em número de 50 (cinqüenta), separados por tipo de procedimento, se voluntário ou contencioso, seguindo o número de autuação, e devidamente agrupados, assim como colocar à disposição do Corregedor Geral, registros, papéis, livros e os processos arquivados, enfim, todos os documentos inerentes às Varas; c) A suspensão dos prazos processuais, que serão restituídos após o término da Correição Geral, afastando qualquer prejuízo às partes; d) A não interrupção dos atos de distribuição; e e) A compensação de horário de trabalho posterior aos servidores. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Desembargador Arquilau de Castro Melo Corregedor-Geral da Justiça Íntegra do Edital da Correição E D I T A L nº 001 / 2006 CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA – 2006 –1ª E T A P A – (LC. nº 47/95, arts. 30 e 91, inc. III, art. 54, inc. IX, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, e art. 7º , alínea “t” do Regimento Interno desta Corregedoria Geral da Justiça, e item 9, Cap. XVI – do Provimento 09/96). O SENHOR DESEMBARGADOR CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital com o prazo de 10 (dez) dias virem ou dele tiverem conhecimento que, nas datas abaixo assinaladas, a partir das 8hs, serão submetidas à Correição Geral Ordinária, por amostragem de processos, as unidades judiciárias das Comarcas do Estado, de acordo com o seguinte calendário: Dias Unidade Judiciária Entrância 17 /07/2006 Vara Cível da Comarca Brasiléia Segunda 18/07/2006 Vara Criminal da Comarca de Brasiléia Segunda 19/07/2006 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brasiléia Segunda 17, 18 e 19/07/2006 Serventias Extrajudiciais da Comarca Brasiléia Segunda 20/07/2006 Vara Cível, Criminal e Juizados Especiais Cível e Criminal da Comarca de Epitaciolândia Segunda 20/07/2006 Serventias Extrajudiciais da Comarca de Epitaciolândia Segunda 21/07/2006 Serventias Extrajudicias de Assis Brasil Primeira 24/07/2006 Vara Cível e Criminal da Comarca de Xapuri Segunda 25/07/2006 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Xapuri Segunda Dias Unidade Judiciária Entrância 24 e 25/07/2006 Serventias Extrajudiciais da Comarca de Xapuri Segunda 26/07/2006 Vara Cível, Criminal e Juizados Especiais Cível e Criminal da Comarca de Capixaba Primeira 26/07/2006 Serventias Extrajudiciais da Comarca de Capixaba Primeira 31/07/2006 e 01/08/2006 Vara Cível, Criminal e Juizados Especiais Cível e Criminal da Comarca de Plácido de Castro Segunda 31/07/2006 e 01/08/2006 Serventias Extrajudiciais da Comarca de Plácido de Castro Segunda 02/08/2006 Vara Cível, Criminal e Juizados Especiais Cível e Criminal da Comarca de Acrelândia Primeira 02/08/2006 Serventias Extrajudiciais da Comarca de Acrelândia Primeira 03 e 04/08/2006 Vara Cível, Criminal e Juizados Especiais Cível e Criminal da Comarca de Senador Guiomard Segunda 03 e 04/08/2006 Serventia Extrajudicial da Comarca de Senador Guiomard Segunda Oportunidade em que poderá ser tomada, por termo, para as providências cabíveis, toda e qualquer reclamação porventura apresentada por representante do Ministério Público, Advogados, partes interessadas e pelo público em geral. E para que não se alegue ignorância, manda expedir o presente que será publicado no órgão oficial das publicações do Poder Judiciário. Dado e passado nesta cidade de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, aos 03 de julho de 2006. Eu,…………………….., Ney Cordeiro Figueiredo, Escrivão da Corregedoria, fiz digitar e subscrevo. Desembargador Arquilau de Castro Melo Corregedor-Geral da Justiça

Assessoria | Comunicação TJAC

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