Confira as portarias sobre a permanência de menores nas festividades do Carnaval

Juízes de Direito publicaram portarias que disciplinam os menores de 18 anos nas festividades durante esses cinco dias de folia

O Carnaval inicia nessa sexta-feira, 21, e muitas festas são promovidas até a terça-feira, 25, em diversos municípios acreanos. Para garantir a proteção do menor em fase de desenvolvimento físico e psicossocial nesse período carnavalesco, os juízes de Direito com competência nas varas da Infância e da Juventude, publicaram portarias que disciplinam os menores de 18 anos nas festividades durante esses cinco dias de folia.

As portarias publicadas alertam para a necessidade de apresentação de documento oficial com fotografia, tanto pelos menores quanto por seus genitores ou responsáveis legais, sempre que solicitado pelos agentes de proteção.

Comarca de Plácido de Castro (Portaria Nº 02/2020)

Na cidade de Plácido de Castro as crianças, adolescentes e responsáveis devem ficar atentos à portaria assinada pela juíza Isabelle Sacramento.

– Proibido o acesso e a permanência de crianças e adolescentes de até 13 anos completos, em eventos abertos ou fechados, após às 21h, mesmo que acompanhados do responsável legal;

– Proibido o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com 14 ou 15 anos de idade, em eventos abertos ou fechados, após às 24h, mesmo que acompanhados do responsável legal;

-Proibido o acesso e a permanência de adolescentes com 16 ou 17 anos de idade, em eventos abertos ou fechados, após às 3h, mesmo que acompanhados do responsável legal;

– Tanto o menor quanto o seu responsável deverão portar documento de identidade;

– Proibida a venda, fornecimento ou entrega a qualquer título de bebida alcoólica e tabaco, sob qualquer forma  bem como produtos que possam causar dependência física ou psíquica, a crianças ou adolescentes, mesmo que estejam acompanhados dos seus responsáveis;

– Estão sujeitos a multas os responsáveis pelos estabelecimentos e os responsáveis legais pelos menores.

Comarca de Sena Madureira (Portaria Nº. 03/2020)

A juíza de Direito substituta, Carolina Bragança, também assinou portaria na cidade de Sena Madureira estabelecendo regras aos menores durante o Carnaval;

–  Proibido o acesso e a permanência de menores de 14 (catorze) anos de idade, nos locais de promoções dançantes, mesmo que acompanhados dos pais ou responsável, após às 23h;

– Autorizado o acesso e a permanência de adolescentes a partir de 16 (dezesseis) anos de idade, nos locais de promoções dançantes, após às 23h, porém devem ser acompanhados por responsável munido de documento oficial com fotografia e informação de idade; que preencha e assine Termo de Responsabilidade pelos dois (menor e responsável);

– Em caso de eventos em que envolvam matérias de cunho pornográfico, erótico ou inapropriado à menores de idade, fica proibido o acesso e permanência de adolescentes com idade inferior a 18 (dezoito) anos;

– Em todos os locais devem ser observadas, em relação à venda e consumo de bebida alcoólica e cigarros por menores;

– Os pais ou responsáveis serão responsabilizados administrativa e criminalmente pelos excessos, transgressões, embriaguez eventual, falta de decoro ou de pudor praticados pelo menor sob sua guarda ou responsabilidade;

– A(s) pessoas(s) ou empresas promotoras de shows ou eventos devem atender várias regras contidas na portaria.

Comarca de Rio Branco (Portaria n°244/2020)

Na capital, a 2ª Vara da Infância e da Juventude também divulgou portaria, que é assinado pelo juiz de Direito José Wagner.

– Menores de 16 anos podem ficar nos bailes e festas, mesmos acompanhado dos pais ou responsáveis, somente até às 23h;

– Adolescentes dos 16 e 17 anos podem permanecer nos locais de festas desde que: estejam acompanhados pelos pais ou qualquer pessoa que assuma formalmente a responsabilidade sobre eles. Esse responsável, os pais e o adolescente precisam estar com documento oficial com foto e informação de idade;

– Proibido a permanência de menores de 18 anos em eventos que promovam apresentações de cunho pornográfico, erótico ou inapropriados;

– O responsável pelo adolescente que tem entre 16 e 17 anos deve preencher o Termo de Responsabilidade;

– A(s) pessoas(s) ou empresas promotoras de shows ou eventos devem atender várias regras contidas na portaria como, por exemplo, providenciar pulseira com cores diferenciadas para os adolescentes que ingressarem nos eventos.

Assessoria | Comunicação TJAC

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