Concedido habeas corpus a médico e garçom acusados de integrarem esquema de distribuição de anabolizantes

Garçom terá de cumprir medidas cautelares, sob pena de ser decretada novamente a prisão.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre, decidiu, por unanimidade, conceder habeas corpus ao médico e ao garçom acusados pela prática do crime previsto no artigo 273, § 1º-B, inciso I, do Código Penal, que consiste em importar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo produto “sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente”.

A decisão ocorreu em sessão realizada na manhã desta segunda-feira, 2, pautada pelo entendimento de que não havia justificativa para manter os dois presos.

No caso do médico, uma liminar já havia sido concedida para sua soltura determinando-o algumas medidas cautelares para serem cumpridas, sob pena de voltar à prisão. Foram: comparecer em Juízo nas condições fixadas pelo juiz singular; proibição de manter contato por qualquer meio com o garçom e com as testemunhas; além da proibição de se ausentar do Estado sem autorização do juiz.

Na sessão de hoje, em seu voto, o desembargador-relator Samoel Evangelista levou em consideração a conclusão do prazo da prisão temporária, que é de trinta dias, e também a conclusão do inquérito.

No caso do garçom, o desembargador-relator, argumentou sobre o excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial e para a apresentação da denúncia.

“Na hipótese do réu se encontrar preso, a legislação estabelece prazos para a conclusão do inquérito policial e apresentação da denúncia. O descumprimento desarrazoado desse período de tempo constitui constrangimento ilegal, que deve ser corrigido por meio de Habeas Corpus, ainda que o argumento não tenha sido suscitado na petição inicial”, diz o voto.

O garçom deverá cumprir medidas cautelares, sob pena de ser decretada novamente a sua prisão preventiva. As medidas são: o comparecimento periódico ao Juízo, nos prazos e condições fixadas pelo juiz; proibição de manter contato por qualquer meio com o médico e testemunhas; proibição de se ausentar da Comarca de Rio Branco sem autorização do juiz;  recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga e ainda monitoração eletrônica.

Entenda o caso

Chegou ao conhecimento da autoridade policial da Delegacia de Repressão ao Narcotráfico que indivíduos estavam comercializando – no âmbito de academias de ginástica – substâncias anabolizantes de origem estrangeira sem registro no órgão sanitário competente.

No decorrer das investigações, chegou-se ao garçom, um habitual frequentador de academia, que seria o grande fornecedor de anabolizantes na cidade de Rio Branco.

Consta que a Polícia Civil efetuou a prisão em flagrante do rapaz momento em que ele recebia, dos correios, uma encomenda contendo vários medicamentos de origem estrangeira. Deferida a busca e apreensão em sua residência, foram apreendidos vários medicamentos de origem estrangeira, além de R$ 15 mil em espécie.

Neste contexto, o nome do médico surgiu, pois na residência do garçom havia também remédios classificados como “amostra grátis”, ou seja, não vendidos nas farmácias e costumeiramente franqueados a médicos. O representante do laboratório que comercializa tal medicamento em Rio Branco informou que entregou amostras grátis do remédio na clínica do médico.

Em seguida, ao analisar o celular do garçom, a autoridade policial constatou diversos comprovantes de transferências bancárias entre ambos e, ao ouvir testemunhas que adquiriram anabolizantes do rapaz, constatou-se que grande parte delas também eram pacientes do médico.

Assessoria | Comunicação TJAC

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